A Receita Federal publicou Instrução Normativa ampliando o rol de informações sobre beneficiários finais de fundos que deverão ser informados mensalmente ao Fisco. De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), “os administradores de clube ou fundo de investimento e as instituições financeiras que atuam como distribuidoras de cotas de fundos de investimento por conta e ordem de seus clientes” deverão apresentar o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF).
Em relação ao clube ou fundo de investimento, suas classes e subclasses, a Receita exige identificação, com número de inscrição no CNPJ; patrimônio líquido; quantidade de cotas; e quantidade de cotistas.
Sobre os cotistas, a informações devem incluir identificação do cotista e do respectivo distribuidor por conta e ordem; classificação do cotista; tipo de cota; e quantidade de cotas do cotista.
“São obrigadas a prestar informações sobre beneficiários finais as entidades ou arranjos legais (trusts) domiciliados no exterior que sejam titulares de direitos, exerçam atividade ou pratiquem ato ou negócio jurídico no País para os quais seja obrigatória a inscrição no CNPJ”, completa a Instrução Normativa 2.290.
No fim de agosto, em nota sobre a Operação Carbono Oculto, a Receita Federal destacou que o dinheiro de origem ilícita era reinvestido em negócios, propriedades e outros investimentos através de fundos de investimentos que recebiam recursos de fintechs, dificultando sua rastreabilidade e dando a ele uma aparência de legalidade.
“Os indícios apontam que esses fundos são utilizados como um mercado de ocultação e blindagem patrimonial e sugerem que as administradoras dos fundos estavam cientes e contribuíram para o esquema, inclusive não cumprindo obrigações com a Receita Federal, de forma que sua movimentação e a de seus cotistas fossem ocultadas da fiscalização”, disse o Fisco, na ocasião.
Por: Estadão Conteúdo
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