Quem negocia, economiza! Saneago negocia débitos até 30 de novembro – Portal Goiás


A Saneago deu início a mais uma edição do programa de negociação de débitos: o Sanear 2025. Com o slogan Quem negocia, economiza, a iniciativa oferece condições facilitadas para que os clientes regularizem suas contas, evitando medidas como corte no fornecimento de água, negativação e protesto em cartório.

O programa segue até o dia 30 de novembro e contempla consumidores com débitos vencidos até maio de 2025, referentes aos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário.

Todos os débitos podem ser negociados, mas os descontos são aplicáveis apenas sobre valores com vencimento até essa referência.

Para quem optar pelo pagamento à vista, os abatimentos podem chegar a 95% sobre os encargos de multa, juros e atualização monetária, conforme o perfil do débito. Já nas negociações parceladas, os descontos são progressivos e variam de acordo com a quantidade de parcelas e a situação da dívida, sendo possível dividir o valor em até 60 vezes.

Como participar do Sanear 2025

Todos os clientes com débitos incluídos no programa que escolherem quitar o valor à vista — independentemente do montante ou da titularidade da conta — podem realizar a negociação pela Central de Relacionamento com o Cliente da Saneago, no telefone 0800 645 0115.

Para quem preferir o pagamento parcelado, também é possível negociar por telefone, desde que o cliente atenda a alguns critérios:

  • ser o titular da conta;
  • estar cadastrado na categoria particular;
  • ter débito inferior a R$ 10 mil, que não esteja em cobrança judicial.

Nos casos em que o débito já se encontra judicializado, a análise é feita pela unidade jurídica da Saneago, conforme as particularidades técnicas e processuais de cada situação.

Os clientes também podem realizar a negociação presencialmente nas agências de atendimento e unidades do Vapt Vupt — neste caso, o agendamento prévio deve ser feito pelo site. Clique aqui.

Para o atendimento, é necessário apresentar documentos pessoais (CPF, RG e comprovante de endereço). Caso a conta não esteja em nome do solicitante, também é preciso apresentar documentos que comprovem a posse ou propriedade do imóvel, como escritura, termo de posse ou contrato de compra.

Saneago – Governo de Goiás

Dener Rafael

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