Qual a diferença entre anistia concedida a Dilma e a pedida por Bolsonaro? Entenda


Tão logo a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) foi anistiada pela Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos nesta quinta-feira, 22, oposicionistas do governo federal foram às redes sociais mostrar indignação com uma suposta assimetria entre a decisão e o perdão político que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) solicita para ele e os condenados pelo 8 de Janeiro.

A comparação, embora sem citar nominalmente o ex-presidente, foi feita também durante a sessão do colegiado. “A anistia de 1988 é um instrumento de reconstrução democrática e reconhecimento do sofrimento político como violência de Estado. Jamais poderá ser confundida com impunidade e conspirações autoritárias contra o regime democrático”, disse o conselheiro Rodrigo Lentz, relator do caso.

A anistia é um dispositivo jurídico previsto no Código Penal brasileiro que concede perdão por crime ou contravenção. É a chamada extinção de punibilidade, e é sempre coletiva.

A Lei da Anistia, sancionada em 1979 e incluída na Constituição de 1988, perdoou todos os crimes políticos ou que tiveram conexão a eles, cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Isso significa que todos que tiveram seus direitos políticos suspensos e foram punidos até aquele momento pelos Atos Institucionais da ditadura militar (1964-85) estavam livres. Mas também possibilitou que militares responsáveis pelas violações aos direitos humanos não fossem punidos.

“A anistia foi justificada pelo regime antidemocrático então vigente, cenário completamente diverso daquele que vigorava em 2022 e 2023, quando teriam sido praticados os possíveis crimes atualmente julgados pelo STF”, analisa o doutor em direito e especialista em direito administrativo e público Arthur Rollo.

Sobre o momento da decisão, apesar de mais de 20 anos após ser solicitada por Dilma, Rollo considera não ter sido o mais adequado, justamente devido ao embate dos bolsonaristas que tentam uma anistia no Congresso e a brecha para os casos serem intencionalmente equiparados.

No caso de Dilma, a ex-presidente foi anistiada como todos os outros presos políticos assim que a lei foi sancionada. Agora, ela obteve um pedido de desculpas formal do Estado brasileiro pela perseguição política, prisões, violência psicológica e tortura física sofridas durante a ditadura. Além do simbolismo, ela também foi indenizada em R$ 100 mil.

Já Bolsonaro quer que os envolvidos na quebradeira de 8 de janeiro de 2023 sejam perdoados. Na ocasião, milhares de seus seguidores invadiram e depredaram os prédios dos Três Poderes em Brasília com a intenção de que o líder, derrotado nas urnas meses antes, assumisse sem mandato a Presidência.

Enquanto Dilma e os outros presos lutaram contra os militares para a democracia ser novamente instalada, os invasores de Brasília queriam que o resultado democrático das urnas não fosse respeitado.

Segundo a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria Geral da República (PGR), os atos de depredação de janeiro de 2023 fizeram parte de uma tentativa de golpe de Estado articulada pelo ex-presidente e aliados. Até o momento, 31 réus respondem à ação penal pela suposta trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF).



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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