Privatização da Copasa avança após Comissão aprovar dispensa de plebiscito


O processo de privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) avançou mais um passo na noite da segunda-feira, 15. A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o texto que elimina a necessidade de plebiscito para autorizar a operação.

O parecer foi aprovado com quatro votos favoráveis e dois contrários. A PEC segue agora para a Comissão Especial para receber parecer de primeiro turno.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/23, enviada pelo governador Romeu Zema, previa inicialmente retirar tanto a exigência de consulta popular quanto a de quórum qualificado para a aprovação de leis que autorizassem a privatização de estatais como Cemig (energia), Copasa (saneamento) e Gasmig (gás).

No entanto, o relator da proposta, deputado Thiago Cota (PDT), apresentou um substitutivo que restringe a mudança apenas às companhias de saneamento. Dessa forma, o texto passou a contemplar exclusivamente a Copasa e sua subsidiária Copanor, responsável pelo atendimento em municípios do Norte e do Nordeste de Minas.

Pela nova redação, a desestatização ou federalização dessas empresas, quando vinculada ao pagamento da dívida do Estado com a União, dependerá apenas de lei específica de iniciativa do governador – sem necessidade de plebiscito. Contudo, o substitutivo manteve a exigência de quórum qualificado. Sendo assim, qualquer projeto de lei que trate da privatização da Copasa precisará ser aprovado por, no mínimo, 48 deputados estaduais.

As discussões na CCJ foram marcadas por críticas de parlamentares contrários à privatização. Como ocorreu em outros processos desse tipo, deputados argumentaram que a gestão da empresa continuar sendo responsabilidade do Estado.

A venda da Copasa integra o pacote de medidas do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). Para que Minas Gerais consiga as melhores condições para a repactuação de sua dívida, é preciso abater pelo menos 20% do saldo devedor por meio de privatizações ou com a entrega de ativos à União.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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