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São Paulo: Prefeitura regulamenta decreto e prevê leilão de Cepacs da Faria Lima neste semestre

A Prefeitura de São Paulo publicou, na sexta-feira, 21, o Decreto 64.112/2025, que regulamenta a nova lei da Operação Urbana Consorciada Faria Lima. Esse era um dos últimos passos necessários para a prefeitura confeccionar o prospecto da nova emissão de Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepacs) que será submetido para aprovação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A SP Urbanismo, responsável pela gestão da Operação Faria Lima, está estruturando um novo leilão de Cepacs, previsto para ocorrer ainda no primeiro semestre. O último leilão ocorreu em 2021, com arrecadação de R$ 182,6 milhões.

Os Cepacs são títulos que permitem às incorporadoras erguerem prédios acima dos limites originais de cada bairro.

Ou seja: eles viabilizam que um terreno receba edifícios mais altos, com mais apartamentos ou áreas comerciais.

Já os recursos arrecadados pelos cofres públicos vão para obras de infraestrutura, urbanismo e mobilidade na área.

Em nota, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento informou que o novo decreto detalha procedimentos sobre o licenciamento de edificações na região. Foram atualizadas a metodologia de cálculo da área adicional de construção e a quantidade de Cepacs a serem empregados em cada projeto.

O decreto trata ainda de incentivos para empreendimentos situados nos arredores de transporte coletivo, com o objetivo de incentivar o adensamento de pessoas nessas regiões.

Também é abordada a provisão de moradias para famílias de baixa renda na região da operação urbana, que abrange as favelas do Real Parque, Panorama, Paraisópolis, Jardim Colombo e Porto Seguro. As famílias cadastradas pela Secretaria de Habitação poderão ser reassentadas em locais distintos daqueles onde residiam, desde que dentro da área abrangida pela operação urbana ou seu perímetro expandido.

Criada pela Lei 13.769/2004, a Operação Urbana Consorciada Faria Lima abrange vias as Avenidas Brigadeiro Faria Lima, Pedroso de Moraes e Juscelino Kubitschek. A Lei 18.175/2024 ampliou o alcance da operação, incluindo Paraisópolis no programa de investimentos em habitação social e infraestrutura.

Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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