Prefeito e vice de São Bernardo do Campo são multados por publicação na campanha de 2024


O prefeito de São Bernardo do Campo (SP), Marcelo de Lima Fernandes (Podemos), a vice-prefeita, Jessica Paula Cormick Santos (Avante), e o ex-prefeito do município Orlando Morando (PSDB), foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) na última terça-feira, 17, a pagar multa de R$ 5.320,50, cada um, por publicação em rede social durante a campanha eleitoral de 2024.

O prefeito e a vice não perderão os mandatos, uma vez que seus atos foram entendidos como sem gravidade suficiente para a punição.

No Instagram, Marcelo Lima compartilhou imagens de uma visita ao gabinete de Orlando Morando, prefeito à época. De acordo com o TSE-SP, a publicação favoreceu a campanha do candidato do Podemos, além de caracterizar propaganda irregular e abuso de poder político ao utilizar bens públicos, no caso, o gabinete do prefeito.

Os réus ainda podem recorrer da decisão. O Estadão entrou em contato com representantes dos políticos, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.

A lei nº 9504/97 determina que é proibido ao agente público “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária”.

Na decisão em primeira instância, de dezembro de 2024, a juíza Lizandra Lapenna, da 284ª Zona Eleitoral, reconheceu que “Marcelo Lima, no ambiente de um debate eleitoral, prometeu que acessaria a prefeitura e assim procedeu com a anuência do atual ocupante da chefia do Poder Executivo municipal, utilizando de bem público para fins eleitorais, tendo sido o gabinete do prefeito convertido em estúdio”.

No entanto, a magistrada considerou que não deveria haver punição, uma vez que Lima compareceu ao local apenas para rebater uma declaração do candidato Alex Manente (Cidadania), que “em um debate afirmou que ele estava proibido de entrar na prefeitura”.

O desembargador Encinas Manfré, no entanto, reformou a decisão e manteve multa para os políticos, afirmando que o gabinete do então prefeito não era acessível a todos os candidatos da corrida eleitoral, sendo assim, o vídeo garantiu vantagem ao concorrente.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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