O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 21, por unanimidade, que candidatos que atrasarem a prestação de contas eleitorais podem ser impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral para registrar candidatura na próxima eleição.
A tese aprovada foi a seguinte: “?A previsão de impedimento à obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, nos casos de contas julgadas como não prestadas, não configura nova hipótese de inelegibilidade e insere-se no poder regulamentar da Justiça Eleitoral”.
A maioria já estava formada, mas o resultado foi proclamado nesta tarde, com a conclusão dos votos.
Os ministros validaram uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE, aprovada em 2019, que impede os candidatos que não prestam contas no prazo de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, ou seja, por quatro anos.
A certidão de quitação eleitoral é um documento exigido no momento do registro de candidatura.
A decisão foi tomada em uma ação movida pelo PT contra a resolução do TSE. O partido argumentou que a regra é desproporcional porque pune os políticos “por longo lapso temporal” e mesmo após a regularização das contas.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, argumentou que não cabe aos candidatos escolherem quando cumprir a obrigação de prestar contas.
“Se a Justiça Eleitoral liberar geral, vai ser um incentivo à prática de caixa dois”, argumentou o ministro, seguido por todos os colegas.
Em 2024, o STF já havia definido que a prestação de contas eleitorais é suficiente para obter a certidão e que a emissão do documento não depende da aprovação dos gastos de campanha pela Justiça Eleitoral.
Por: Estadão Conteúdo
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