A Polícia Civil de Goiás, por intermédio do Grupo Especial de Investigações Criminais (Geic) de Cristalina – 5ª DRP, cumpriu mandado de prisão definitiva, neste domingo, 25, em desfavor de um homem pelo crime de homicídio qualificado consumado.
O crime ocorreu no dia 4 de junho de 1997, em Silvânia. Na ocasião, o homem atirou contra a ex-companheira três vezes por não aceitar o término do relacionamento. À época da investigação, o homem foi preso preventivamente, mas fugiu da prisão e permaneceu foragido desde então.
O Tribunal do Júri de Silvânia/GO reconheceu o réu como autor do crime e o condenou à pena de 18 anos de reclusão.
Utilizando o nome falso, o condenado passou a residir na zona rural de Cristalina/GO. Quase 30 anos após o crime, o homem foi localizado pelo Geic de Cristalina, momento em que apresentou identidade falsa.
Foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo uso de documento falso e cumprido seu mandado de prisão pelo homicídio qualificado consumado.
Fonte:Polícia Civil