De acordo com a polícia, as investigações iniciaram após servidores denunciarem terem sido ameaçados por um indivíduo que perdeu ação judicial proposta pelo Município em que litigam acerca da propriedade de um terreno. Durante a conduta criminosa, o indivíduo ameaçou os servidores fazendo menção que “resolveria a situação” com uma arma de fogo.
Diante disso, a equipe de investigadores constatou que o indivíduo não possuía nenhuma arma de fogo registrada e, por este motivo, foi representada pela medida cautelar de busca domiciliar nos endereços do investigado.
Durante o cumprimento dos mandados de busca em um dos imóveis do investigado, foram encontradas munições de calibre permitido, no entanto, o indivíduo não possui registro de armas de fogo, de modo que a posse das munições configura infração penal, nos termos do artigo 12 da Lei 10.826/2003, sendo assim, o suspeito, que não teve sua identidade revelada, foi preso em flagrante.