Desta maneira, houve representação da autoridade policial no sentido de ser expedido mandado de busca e apreensão para a motocicleta utilizada em tais crimes, bem como do aparelho celular do investigado que era usado para divulgar tais atos, que foi prontamente deferida pelo Poder Judiciário.
Assim, o investigado, que possui registros criminais pelos crimes dos arts. 163 (dano) e art. 217-A (estupro de vulnerável), do Código Penal Brasileiro (CPB), agora também responderá pelos crimes de direção perigosa do art. 308, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e apologia ao crime do art. 287 do CPB.