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Piso da enfermagem: estados e municípios partilham mais de R$ 731 milhões, em maio

Os valores complementares para o pagamento do piso da enfermagem referentes ao mês de maio já estão disponíveis para consulta. As quantias específicas podem ser verificadas na Portaria GM/MS Nº 7.000, de 27 de maio de 2025, publicada pelo Ministério da Saúde. O total a ser transferido chega a R$ 731.681.092,9, entre valores destinados a execução municipal e estadual.

Os recursos são repassados todos os meses aos entes federados e devem ser utilizados para pagamento do piso de profissionais da categoria. O advogado especialista em direito médico, Josenir Teixeira, alerta que a aplicação desses valores deve ser fiscalizada para garantir que os recursos cheguem aos colaboradores.

“Os profissionais da enfermagem devem ficar atentos a acompanhar o repasse que os entes irão receber, para que os municípios efetivamente repassem os valores às suas empregadoras, para que, finalmente, as suas empregadoras paguem os valores dentro da folha de pagamento. Vamos ver se realmente esses valores repassados pela União serão suficientes para cumprir o que disse a lei”, avalia. 

Municípios como Londrina (PR) e Ananindeua (PA) receberão mais de R$ 2 milhões, cada. Para Campina Grande (PB) e São Luís (MA), a previsão é que sejam destinados mais de R$ 4 milhões. 

 

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Região UF Valor Transferido para Estado Valor Transferido para Município Valor Transferido em maio – Total
Centro-Oeste DF 367.043,76 367.043,76
Centro-Oeste GO 5.181.796,50 11.284.871,99 16.466.668,49
Centro-Oeste MS 10.098.721,02 10.098.721,02
Centro-Oeste MT 2.034.980,88 9.429.105,49 11.464.086,37
Nordeste AL 768.484,96 15.471.693,73 16.240.178,69
Nordeste BA 24.363.087,66 53.372.470,64 77.735.558,30
Nordeste CE 39.191.342,74 39.191.342,74
Nordeste MA 14.805.404,32 44.376.675,81 59.182.080,13
Nordeste PB 27.250.838,82 27.250.838,82
Nordeste PE 28.328.752,31 31.976.875,98 60.305.628,29
Nordeste PI 16.423.508,05 16.423.508,05
Nordeste RN 3.961.497,88 17.330.710,34 21.292.208,22
Nordeste SE 5.923.793,86 5.923.793,86
Norte AC 2.448.339,61 1.126.248,94 3.574.588,55
Norte AM 9.449.163,44 12.246.075,40 21.695.238,84
Norte AP 4.295.015,15 4.295.015,15
Norte PA 7.198.997,72 35.816.748,47 43.015.746,19
Norte RO 5.811.141,40 5.811.141,40
Norte RR 990.043,08 990.043,08
Norte TO 4.862.084,32 6.580.428,91 11.442.513,23
Sudeste ES 9.194.184,23 7.467.436,16 16.661.620,39
Sudeste MG 103.819.669,36 103.819.669,36
Sudeste RJ 41.685.122,87 41.685.122,87
Sudeste SP 11.412.200,37 33.307.181,63 44.719.382,00
Sul PR 16.755.834,02 13.562.101,05 30.317.935,07
Sul RS 10.983.911,36 16.315.259,68 27.299.171,04
Sul SC 8.462.444,25 5.949.804,74 14.412.248,99

 

No geral, o maior valor foi destinado aos municípios de Minas Gerais, que partilham mais de R$ 103 milhões. Na sequência aparece a Bahia, com cerca de R$ 77 milhões, entre valores de execução estadual e municipal.  

Críticas

Durante audiência pública em maio, na Câmara dos Deputados, para debater acerca de descontos irregulares sobre o pagamento do piso da enfermagem, representantes da categoria afirmaram que empregadores têm utilizado várias formas para burlar a lei. A informação foi divulgada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). 

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De acordo com a entidade, os profissionais também reclamaram da falta de reajuste salarial desde 2022 e pediram a regulamentação da jornada de trabalho.

O presidente do Cofen, Manoel Neri, afirmou que os empregadores pagam uma remuneração proporcional às horas trabalhadas, levando em conta uma decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou o pagamento do salário de R$ 4.750 somente para o enfermeiro que cumpre jornada de 44 horas semanais.

“Então o piso deixou de ser um piso mínimo de R$ 4.750 para enfermeiros, com aquelas proporcionalidades para auxiliares e técnicos, e passou a ser um piso máximo de R$ 4.325 no serviço público. Para aqueles que trabalham em jornadas de 30 horas ou de 20 horas, como no DF, o piso passou a ser um valor ainda menor”, criticou.
Ainda segundo o Cofen, a legislação que institui o piso da enfermagem não especifica a jornada de trabalho dos profissionais.
 

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