Semad atualiza regras da pesca em Goiás e mantém política de Cota Zero para transporte de espécies nativas capturadas (Foto: Goiás Turismo)
A pesca em Goiás tem novas regras a partir da publicação da Instrução Normativa nº 17/2026 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). A norma mantém a política de Cota Zero para transporte de pescado nativo, amplia a lista de espécies exóticas com captura permitida e atualiza procedimentos para pescadores e fiscalização.
Publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (28/05), a regulamentação substitui a Instrução Normativa nº 02/2020. O objetivo é fortalecer a conservação dos estoques pesqueiros nas bacias hidrográficas goianas e oferecer mais clareza sobre direitos e deveres dos pescadores.
Uma das principais alterações é a redução do prazo de revisão da política de Cota Zero. A medida, que proíbe o transporte de pescado de espécies nativas capturadas, passa a valer por quatro anos, e não mais por seis.
A norma mantém a permissão para consumo do pescado no local da pesca, como barcos, ranchos, acampamentos, barrancos, cidades ribeirinhas e barcos-hotéis.
A captura e o consumo continuam limitados a até 5 quilos de pescado por pescador, respeitados os tamanhos mínimos e máximos previstos para cada espécie.
Segundo a gerente de Fiscalização e Inteligência Ambiental da Semad, Amandha Rezende, a medida busca evitar a retirada excessiva de peixes dos ambientes aquáticos e contribuir para a manutenção dos estoques naturais.
O período de defeso permanece de 1º de novembro a 28 de fevereiro nas bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco.
Nesse intervalo, a pesca amadora, a pesca subaquática e a pesca ornamental seguem proibidas.
Já a pesca esportiva e a pesca conduzida ficam restritas aos reservatórios e devem ocorrer exclusivamente no sistema “pesque e solte”. Nesses casos, é obrigatório o uso de anzóis sem fisga e a devolução imediata dos peixes ao ambiente aquático. A retenção, o transporte e o consumo dos exemplares capturados permanecem proibidos.
Outra novidade é a definição formal da pesca de subsistência. Durante o defeso, ela continua permitida apenas para consumo doméstico, sem venda ou troca do pescado, limitada a até 5 quilos por pescador por dia.
Para exercer as modalidades abrangidas pela regulamentação, o pescador deve portar documento de identificação e licença de pesca válida.
A licença é exigida para fins de fiscalização, inclusive para categorias que possuem isenção da taxa de emissão.
Estão dispensados do pagamento da taxa:
A instrução normativa estabelece que podem ser utilizados:
O uso de equipamentos de respiração artificial durante a pesca subaquática continua proibido.
Também permanecem vedadas práticas que alterem o comportamento natural dos peixes, como o uso de cevas, rações ou outros métodos destinados à concentração de cardumes.
A norma ainda proíbe a soltura de espécies exóticas, híbridas, alóctones ou geneticamente modificadas em ambientes aquáticos naturais do estado.
A nova regulamentação amplia e atualiza a lista de espécies exóticas, alóctones e híbridas que podem ser capturadas e transportadas.
Entre elas estão o Pintachara na bacia Araguaia-Tocantins, o Tucunaré Azul na bacia Paranaíba e o Tambaqui em todas as três bacias hidrográficas do estado.
Para essas espécies, a captura e o transporte são permitidos sem limitação de tamanho ou quantidade, desde que o pescador esteja regularmente licenciado e cumpra as demais exigências legais.
A norma detalha critérios para identificação dos exemplares capturados durante ações de fiscalização.
O pescado deverá permanecer inteiro, com cabeça, nadadeiras, escamas e couro preservados. A medida facilita a identificação das espécies e a verificação do cumprimento da legislação.
A instrução normativa também atualiza as referências nacionais utilizadas para proteção de espécies ameaçadas de extinção.
Além disso, reforça que o transporte de pescado nativo deve estar acompanhado de documentação que comprove sua origem. Quando adquirido em estabelecimento comercial, a comprovação deverá ser feita por meio de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Nos casos autorizados de captura de espécies exóticas e alóctones, a licença de pesca válida poderá ser utilizada como comprovante de origem.
Fonte:Agência Goiana de Notícias
O governador Daniel Vilela (MDB) tem 14 pontos de vantagem sobre o segundo colocado na…
A etapa estadual do Prêmio Sebrae de Jornalismo (PSJ) 2026 em Goiás contará com a…
O governo da China anunciou nesta terça-feira (2) o reconhecimento de todo o território brasileiro…
A Operação Mens Occulta da Polícia Federal foi deflagrada, nesta terça-feira (2), para reprimir uma…
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a venda, distribuição e consumo de medicamentos…
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei com as regras para a…
This website uses cookies.