Reunião da Comissão Especial sobre o Fim da Escala 6x1 (PEC 221/19) | Imagem: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O deputado federal Leo Prates apresentou nesta segunda-feira (25) o parecer da comissão especial da Câmara dos Deputados recomendando a redução da jornada de trabalho no Brasil para 40 horas semanais, sem redução salarial.
A proposta faz parte de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do fim da escala 6×1 e prevê dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
O texto deverá ser votado pela comissão especial na próxima quarta-feira (27) antes de seguir para análise no plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal.
Segundo o parecer apresentado pelo relator, a redução da jornada ocorrerá de forma gradual.
A proposta estabelece que:
O texto mantém o pagamento integral dos salários, sem previsão de redução remuneratória aos trabalhadores.
O parecer apresentado por Leo Prates unifica duas propostas que já tramitavam no Congresso Nacional:
As propostas originais defendiam jornadas ainda menores, chegando a 36 horas semanais e escalas de trabalho 4×3.
Segundo o relator, a adoção gradual busca permitir adaptação das empresas e redução de impactos econômicos.
“Com a adoção progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e reorganização operacional”, afirmou Leo Prates no parecer.
A proposta mantém a possibilidade de compensação de horários por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Isso inclui categorias que atuam em escalas diferenciadas, como:
Nesses casos, os acordos deverão garantir, na média, dois dias de descanso semanal remunerado dentro do mês.
O texto também prevê que microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte possam ter regras diferenciadas definidas por lei complementar.
Segundo a proposta, o objetivo é reduzir impactos econômicos nesses setores, desde que sejam mantidos os níveis de emprego.
O parecer cria flexibilização para profissionais considerados “hipersuficientes”, categoria que inclui trabalhadores com nível superior e salário acima de duas vezes e meia o teto do INSS.
Para esses casos, o controle de jornada poderá ser dispensado, desde que sejam respeitados os dois dias de descanso semanal.
A regra não valerá para servidores públicos da administração direta e indireta.
Nos contratos públicos com empresas terceirizadas que utilizam mão de obra direta, a redução da jornada dependerá inicialmente de aditivos contratuais.
Órgãos públicos terão prazo de até 12 meses para adequar os contratos.
Caso não haja acordo dentro do prazo, a nova jornada passará a valer automaticamente, sem redução salarial.
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