PEC dos Precatórios pode prejudicar fundos e deve ser contestada no STF, diz Vitor Boari


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, se aprovada, pode trazer prejuízos a fundos e bancos que detêm precatórios corrigidos pela Selic em carteira, segundo Vitor Boari, presidente da Comissão Especial de Assuntos Relativos a Precatórios Judiciais da Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB-SP) e do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (Madeca).

A PEC 66/2023 limita o pagamento de precatórios por Estados e municípios, reduz os juros devidos pelos governos estaduais e municipais e alonga o prazo de quitação. Também limita o desembolso anual a 5% da receita corrente líquida do ente público. Quanto maior o comprometimento do orçamento com precatórios em atraso, menor será o teto de pagamento.

O texto ainda prevê mudanças que afetam diretamente os detentores de precatórios, diz Boari. Uma delas é que a correção do valor dessas dívidas passe a ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 2% ou pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), o que for menor. “Além disso, no caso de o detentor do precatório optar por não esperar pelo prazo do título, perderá na antecipação negociada”, observa.

O advogado explica que, neste caso, está prevista a redução dos atuais 40% a 45% do valor real para apenas 20%.

Boari menciona que, do ponto de vista dos governos, a troca do indexador e a redução no pagamento antecipado do precatório são positivas porque reduzem a pressão sobre a dívida pública. No entanto, os credores “estarão sujeitos a correções menores e valores aviltantes em relação aos de face”.

Ele argumenta que, embora o estudo do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), relator da PEC na Câmara, fale sobre como a proposta beneficiará municípios pequenos, deixa de fora os efeitos sobre cidades grandes e sem problemas fiscais, como São Paulo. “Tirando o precatório, a dívida de São Paulo é de R$ 5 bilhões.”

A votação da PEC 66/2023 deve ser retomada na quarta-feira. Boari afirma que, da forma como está, o texto viola direitos e garantias assegurados pela Constituição Federal, o que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou inconstitucional no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357, 4425, 7047 e 7064.

Para o advogado, as mudanças promovidas pela PEC serão questionadas no STF. Boari recorda que, em 2009, uma outra alteração ao funcionamento dos precatórios foi levada ao tribunal, a Emenda Constitucional 62/2009, e que a corte levou cinco anos para julgá-la inconstitucional.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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