Na data do fato, a vítima compareceu à delegacia, juntamente com o suposto autor, informando que este trabalhava de carteira assinada em sua loja, contudo, passou a perceber alguns desvios de mercadorias, totalizando um prejuízo aproximado de R$ 52 mil, e que, por este motivo, há cerca de 14 meses, rescindiu o contrato de trabalho com o autor.
Ainda segundo a vítima, por ter “pena” do autor e por causa do prejuízo que havia acumulado por conta dos desvios, combinaram que o autor passaria a lhe prestar serviços como uma espécie de representante comercial, vendendo alguns produtos da empresa e, em contraprestação, receberia um percentual de cada venda, visando assim minorar o prejuízo sofrido. Entretanto, a vítima informou que, no domingo (6), teria entregue inúmeros manequins de loja para o autor, informando que eram para ser entregues a um amigo. As mercadorias foram avaliadas em aproximadamente R$ 1,2 mil. Todavia, foi surpreendido quando o autor alegou que havia dado as mercadorias a um andarilho que passava na rua, afirmando ter entendido que a vítima havia dito que eram para doação.
Diante da contrariedade nas versões da vítima e do autor, a PCGO realizou uma acareação entre os envolvidos, comprovando que se tratava de um furto mediante abuso de confiança. Deste modo, diante da situação de flagrância, o autor foi cientificado de seus direitos constitucionais e foi dada voz de prisão ao mesmo, estando à disposição das autoridades. Os objetos furtados foram localizados em poder de um terceiro identificado nos autos e serão entregues à vítima.
Fonte:Polícia Civil
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