Após ter conhecimento de uma conversa entabulada por meio de aplicativo de mensagem ocorrida em maio de 2022, entre um empresário e um advogado, na qual este solicitava àquele o pagamento de R$ 900 mil a pretexto de influir na nomeação de um indicado de um empresário para ocupar um cargo em comissão na Gerência do Departamento de Tecnologia da Informação do órgão de trânsito estadual, a PCGO averiguou que essa nomeação nunca chegou a ocorrer, e que chegaram a usar o nome de agentes públicos de forma totalmente indevida e criminosa, tratando-se, pois, de um artifício, um engodo, usado pelo advogado para o recebimento dos valores cobrados.
Com o avanço das investigações, foi autorizado o cumprimento de medidas cautelares de busca e apreensão, afastamento de sigilo fiscal, bancário, telefônico e telemático em face dos investidos, que poderão responder pela prática do crime de Tráfico de Influência.