Débitos negociados – prazos
Os contribuintes que aderiram a parcelamentos devem observar os prazos, pois o acordo é cancelado automaticamente em caso de falta de pagamento de três parcelas, sucessivas ou não, ou atraso de qualquer parcela por mais de 30 dias após a data final do contrato.
Nessas situações, há perda de benefício de lei de anistia, como Negocie Já, além da redução de multa prevista no art. 171 do Código Tributário Estadual (CTE).
Negocie Já
Os dados do Negocie Já II serão divulgados no balanço do próximo mês, pois somente em março vence a segunda parcela do programa de refinanciamento de débitos.
Como emitir o boleto
Para emitir o boleto de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (Dare), o contribuinte pode acessar o site da Secretaria da Economia, clicando no ícone “Pagar ou Parcelar Tributos”, ou clicar aqui. A emissão também está disponível no aplicativo EON – Economia On-line.
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