O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta sexta-feira, 19, em São Paulo, que a Operação Cadeia de Carbono, deflagrada nesta mesma data pela Receita Federal em vários Estados do País, é resultado da criação de um núcleo para o combate a chamadas fraudes estruturadas criado pelo governo federal desde 2023.
“Nós, desde 2023, criamos no âmbito da Receita Federal, um núcleo para o combate às chamadas fraudes estruturadas. Na verdade, são esquemas criminosos que se desenvolvem ao longo do tempo e que se valem de brechas de legislação, liminares, desembaraços aduaneiros, antecipados. Uma série de expedientes que dificultam muito a vida da Receita Federal, prejudicam demasiadamente o consumidor brasileiro, que acaba comprando o gato por lebre”, disse Haddad em entrevista coletiva sobre a Operação Cadeia de Carbono.
As ações concentram-se em empresas que surgem formalmente como importadoras de cargas avaliadas em centenas de milhões de reais. De acordo com o ministro, as transações criminosas acabam por prejudicar o consumidor e a concorrência leal, porque aqueles bons contribuintes que pagam os seus tributos não conseguem competir com os malfeitores.
A deflagração mobilizou 80 servidores da Receita, apoiados por 20 viaturas em solo, além de recursos aéreos estratégicos: uma aeronave operacional da RFB, utilizada para transporte e suporte logístico, e um helicóptero de vigilância avançada, empregado no acompanhamento tático em tempo real, além do apoio de outras instituições públicas. Esse aparato garantiu suporte às diligências fiscais e reforçou a presença institucional em pontos estratégicos ligados à logística e à distribuição de combustíveis.
Foram realizadas diligências fiscais em estabelecimentos importadores de cinco estados: Alagoas, Paraíba, Amapá, Rio de Janeiro e São Paulo.
As medidas ocorreram, de forma simultânea, em 11 alvos distintos, nos quais estão sendo avaliadas a estrutura e a capacidade operacional das empresas, coletados documentos, colhidos depoimentos de responsáveis e verificados os requisitos para fruição de benefícios fiscais federais e estaduais.
Por: Estadão Conteúdo
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