Obras Paralisadas – Vice-Governadoria

Vice-Governadoria do Estado de Goiás declara para os devidos fins, com base no Art. 8º, §1º, V, da Lei Federal nº 12.527/2011, Art. 6º § 1º, II, da Lei Estadual nº 18.025/2013, Art. 115, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 20.726/2020, Portaria SEGES/ME nº 25.405/2020 e no Princípio da Transparência Pública, a inexistência obra paralisadas, sob sua responsabilidade.

Fonte: Ascom Vice Governadoria

Dener Rafael

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