A matéria publicada às 15h27, em seu primeiro parágrafo, e o respectivo título continham uma imprecisão. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é que pretende ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal para contestar a PEC 66/2023, e não a seccional da entidade em São Paulo, como foi escrito. Segue material corrigido:
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sinaliza que pretende ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a PEC 66/2023, aprovada ontem pelo Senado. Em nota distribuída nesta quarta-feira, a entidade afirma que a PEC dos precatórios é uma “agressão à responsabilidade fiscal e transfere para o cidadão o ônus das ações perdidas por prefeituras e Estados”.
Segundo o presidente da Comissão Especial de Assuntos Relativos a Precatórios Judiciais da OAB-SP e presidente do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (Madeca), Vitor Boari, a longo prazo, a PEC tende a multiplicar a dívida dos precatórios de forma contínua, tornando-a insustentável.
“A mecânica da PEC resulta em amortização negativa, pois os pagamentos mensais serão inferiores aos encargos de juros e correção. Isso vai comprometer a solvência do ente público no longo prazo e dizimar a esperança dos credores no recebimento de seu precatório”, afirma.
Ele argumenta que o texto não traz alternativas de pagamento para o passivo dos precatórios, e diz que isso deve tornar a dívida associada a eles insolvível, diante da insuficiência dos pagamentos anuais para cobrir os encargos da dívida e a incapacidade do sistema para absorver o fluxo de novos precatórios.
“O que vemos, novamente, é o Congresso Nacional com soluções midiáticas de curto prazo, legislando com olhos sempre na próxima eleição para atender à União, aos governadores e aos prefeitos e deixando ao léu todos aqueles que os elegeram. Aproveitaram o julgamento no STF como elemento de distração e aprovaram a PEC sem chamar a atenção.”
Nesta terça-feira, 2, o Senado concluiu a votação PEC 66/2023, que estabelece limites para o pagamento de precatórios e abre novo prazo de parcelamento de débitos dos municípios com seus regimes previdenciários próprios e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Foram 71 votos a favor e dois contrários na votação em segundo turno. A sessão de promulgação deve ser realizada na terça-feira, 9.
Por: Estadão Conteúdo
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