Na última segunda-feira, 4, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Roraima prendeu em uma rodovia em Boa Vista, um homem, de 30 anos, suspeito de transportar 103 quilos de ouro, avaliados em mais de R$ 60 milhões. A apreensão foi considerada a maior já feita pela corporação.
Quando uma carga de drogas é apreendida, uma contraprova é guardada e o restante, por questão de segurança, é incinerado logo na sequência. No caso de ouro, entretanto, o processo ocorre de forma diferente.
O suspeito foi identificado como o empresário Bruno Mendes de Jesus, que transportava o material de Porto Velho, Rondônia, até a capital roraimense. No carro, estavam também a sua esposa e o filho de 9 meses. A defesa alega que ele tem relações com a atividade de mineração por uma questão de “sobrevivência”, mas afirma que o empresário era apenas o motorista da operação, e não proprietário do material.
O que é feito com a carga?
Em geral, conforme informações da Polícia Federal de Brasília, quando há esse tipo de apreensão, é feita uma investigação para apurar a responsabilidade e também de onde veio o ouro apreendido. No caso em questão, como a apreensão foi feita pela Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Federal é a instituição que segue com as investigações para descobrir a origem, o destino e a propriedade do material.
Ou seja, durante o processo de investigação é feita uma análise para tentar descobrir a origem lícita do ouro, assim como é feita uma rastreabilidade para verificar o grau de pureza da matéria apreendida.
Com relação à guarda do ouro apreendido, a carga fica em uma área protegida da Polícia Federal ou em uma instituição bancária sob custódia até o fim do processo. A localidade não é informada por uma questão estratégica e de segurança, conforme informações da Polícia Federal.
Terminada a parte judicial, o caso vai para o poder judiciário. Em casos em que é matéria-prima da União, incide o artigo que trata de crime de usurpação.
No Brasil, o ouro e outras riquezas minerais encontradas no subsolo pertencem à União, conforme a Constituição Federal. Desta forma, a exploração de ouro requer autorização legal do Poder Público Federal. Fazê-lo sem permissão é crime de usurpação, segundo a Lei 8.176/91.
“O artigo 2° constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo”, conforme publicação.
Por: Estadão Conteúdo
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