o que será feito com a carga?


Na última segunda-feira, 4, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Roraima prendeu em uma rodovia em Boa Vista, um homem, de 30 anos, suspeito de transportar 103 quilos de ouro, avaliados em mais de R$ 60 milhões. A apreensão foi considerada a maior já feita pela corporação.

Quando uma carga de drogas é apreendida, uma contraprova é guardada e o restante, por questão de segurança, é incinerado logo na sequência. No caso de ouro, entretanto, o processo ocorre de forma diferente.

O suspeito foi identificado como o empresário Bruno Mendes de Jesus, que transportava o material de Porto Velho, Rondônia, até a capital roraimense. No carro, estavam também a sua esposa e o filho de 9 meses. A defesa alega que ele tem relações com a atividade de mineração por uma questão de “sobrevivência”, mas afirma que o empresário era apenas o motorista da operação, e não proprietário do material.

O que é feito com a carga?

Em geral, conforme informações da Polícia Federal de Brasília, quando há esse tipo de apreensão, é feita uma investigação para apurar a responsabilidade e também de onde veio o ouro apreendido. No caso em questão, como a apreensão foi feita pela Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Federal é a instituição que segue com as investigações para descobrir a origem, o destino e a propriedade do material.

Ou seja, durante o processo de investigação é feita uma análise para tentar descobrir a origem lícita do ouro, assim como é feita uma rastreabilidade para verificar o grau de pureza da matéria apreendida.

Com relação à guarda do ouro apreendido, a carga fica em uma área protegida da Polícia Federal ou em uma instituição bancária sob custódia até o fim do processo. A localidade não é informada por uma questão estratégica e de segurança, conforme informações da Polícia Federal.

Terminada a parte judicial, o caso vai para o poder judiciário. Em casos em que é matéria-prima da União, incide o artigo que trata de crime de usurpação.

No Brasil, o ouro e outras riquezas minerais encontradas no subsolo pertencem à União, conforme a Constituição Federal. Desta forma, a exploração de ouro requer autorização legal do Poder Público Federal. Fazê-lo sem permissão é crime de usurpação, segundo a Lei 8.176/91.

“O artigo 2° constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo”, conforme publicação.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

Recent Posts

Cidades do ES vítimas de desastre de Mariana terão R$ 131 mi em saúde

O governo federal anunciou, nesta quinta-feira (12), um investimento de R$ 131,9 milhões para recuperar…

4 horas ago

Caderno de Tendências do Sebrae Goiás é destaque na programação da 1ª Paradinha da Inovação | ASN Goiás

A 1ª edição da Paradinha da Inovação reuniu, na tarde de terça-feira 10, no Senai…

7 horas ago

Curso gratuito de introdução à robótica abre mais de 900 em Goiás – Portal Goiás

O Goiás Social abre inscrições para o curso gratuito de Introdução à Robótica e Programação,…

10 horas ago

Comerciantes de Goianésia projetam aumento nas vendas durante o Carnaval

Além de ser um dos maiores eventos festivos do ano, o Carnaval de Goianésia também…

11 horas ago

Restaurante do Bem é inaugurado em Inhumas – Portal Goiás

O Goiás Social e a Organização das Voluntárias de Goiás (OVG) inauguraram, nesta quinta-feira (12/02),…

11 horas ago

Carnaval: governo reforça uso de camisinha para prevenção de doenças

Diante da proximidade do carnaval, o Ministério da Saúde reforçou a importância do uso de…

16 horas ago

This website uses cookies.