o que pode acontecer com a adolescente que confessou e foi apreendida?


Uma adolescente de 17 anos confessou nessa terça-feira, 3, ter colocado veneno no bolo que matou a jovem Ana Luiza de Oliveira Neves, da mesma idade, em Itapecerica da Serra, na região metropolitana de São Paulo, de acordo com a Polícia Civil do Estado de São Paulo.

A vítima morreu no domingo, 1º, em razão de uma intoxicação alimentar provocada após ingerir o alimento. A investigação sobre o caso segue em andamento.

O que prevê a legislação brasileira em crimes envolvendo menores de idade? Decisão é baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)?

Tanto por força do ECA, quanto do Código Penal Brasileiro, os menores de idade (compreendidos entre 12 e 17 anos) cometem ato infracional, ou seja, não cometem crime, por serem considerados inimputáveis. “A constatação da inimputabilidade não admite prova em contrário”, explica Jenifer Moraes, doutoranda em Direito Penal pela Universidade de Salamanca e mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

No caso da adolescente que matou outra menor de idade com bolo envenenado, ela foi apreendida. Quais devem ser os próximos passos?

Segundo a advogada, sempre que um menor de idade é apreendido, deve haver uma comunicação imediata ao magistrado, nos termos do artigo 107 do ECA. Existem casos em que é possível a determinação da internação compulsória, que não pode superar o prazo de 45 dias.

“Posteriormente, após a regular tramitação do processo, será analisada a prática do ato infracional, podendo o juiz aplicar medidas socioeducativas como advertência, obrigação de reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida ou internação, que é a medida mais grave”, afirma Jenifer.

“Rafael Paiva, advogado criminalista, pós-graduado e mestre em Direito, acrescenta que uma vez apreendido (não preso), o adolescente deve responder a um processo na vara da infância e juventude. “Se considerada responsável, a punição máxima é a internação na Fundação Casa, por no máximo três anos.”

Agora a adolescente tem 17 anos e se permanecer internada após fazer 18 anos, o que muda em relação à penalidade?

De acordo com Jenifer, a medida socioeducativa de internação tem o prazo máximo de três anos e pode ser cumprida até o adolescente atingir 21 anos, por força da súmula 605 do Superior Tribunal de Justiça. “Ao se atingir essa idade, o adolescente deve ser liberado compulsoriamente”, acrescenta ela.

O advogado Paiva reforça que o período máximo de internação é de três anos, com necessidade de reavaliação a cada seis meses. “Ao completar 18 anos, o adolescente continua na Fundação Casa, até completar o período imposto de internação. Depois, pode sair em semiliberdade ou somente sair da internação, sem qualquer repercussão penal para sua ficha”, complementa ele.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

Recent Posts

Villasanti sofre grave lesão de LCA no joelho esquerdo e desfalca o Grêmio por até 10 meses

O que parecia apenas um pisão em falso no gramado sintético da MRV Arena se…

11 minutos ago

6 motivos para incluir a beterraba na dieta

Originária do Mediterrâneo e Norte da África, a beterraba é rica em nitratos naturais, betalaínas…

16 minutos ago

3 receitas de chás para desinflamar e desintoxicar o corpo

Cuidar do organismo naturalmente é essencial para o bem-estar e o equilíbrio diário. Os chás…

23 minutos ago

Prefeitura de São Paulo pede que TJ derrube liminar que suspende bônus dos Cepacs

A Prefeitura de São Paulo enviou, na tarde desta segunda-feira, 18, um pedido para que…

28 minutos ago

Sinner abandona jogo e Alcaraz ganha título inédito do Cincinnati Open

O espanhol Carlos Alcaraz ganhou pela primeira vez o Cincinnati Open, nesta segunda-feira, ao derrotar…

39 minutos ago

PCGO prende mãe por fornecer bebida alcoólica a filhos menores e determinar que um deles entregasse drogas, entre outros crimes

A Polícia Civil de Goiás, através da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente…

44 minutos ago

This website uses cookies.