O que diz emenda aprovada pela CCJ do Senado sobre o voto impresso? Entenda


O novo Código Eleitoral, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal na tarde desta quarta-feira, 20, inclui emenda que instala o retorno do voto impresso. O trecho foi aprovado em votação separada por 14 votos favoráveis e 12 contrários. A proposta ainda será votada no plenário da Casa.

Segundo o texto da emenda apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) em 7 de junho, o processo de votação de cada eleitor só será concluído após a confirmação da correspondência entre o teor do recibo impresso e o exibido pela urna eletrônica.

Pela proposta, após o eleitor votar na urna eletrônica, o registro é impresso e depositado “de forma automática e sem contato manual do eleitor” em local lacrado. O senador também propôs que haja alternativa à impressão do registro, com “aplicação de tecnologia que assegure a confirmação do voto pelo eleitor e seu respectivo sigilo”.

“A medida proposta porá fim, portanto, a todas as dúvidas e questionamentos por tantos anos latentes em nossa sociedade acerca da vulnerabilidade do sistema eletrônico e da transparência, integridade e autenticidade do processo eleitoral”, escreveu o senador na emenda proposta.

As diversas acusações sem provas de que o sistema eleitoral brasileiro é passível de fraudes são encampadas pelos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), antes mesmo de ele disputar a reeleição e perder, em 2022. Os argumentos asfaltaram caminho para justificar um golpe de Estado frustrado que se desenhou nos meses seguintes ao pleito, conforme denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e pelo qual Bolsonaro é réu em ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2020, a própria Suprema Corte já declarou a possibilidade inconstitucional, por colocar em risco o sigilo e a liberdade do voto. Na ocasião, os ministros deliberavam sobre trecho da minirreforma eleitoral aprovada em 2015, que também previa a obrigatoriedade de impressão de registros de votos depositados de forma eletrônica na urna.

No entendimento do relator do caso na Corte, ministro Gilmar Mendes, a proposta trazia “riscos teóricos de manipulação da impressão, por exemplo, o cancelamento de votos confirmados ou a impressão de votos inexistentes”. O custo da operação era estimado em R$ 2,5 bilhões aos cofres públicos ao longo de dez anos para aquisição do módulo impressor.

A emenda aprovada pelos senadores não traz estimativas de custos. O texto, que veio da Câmara dos Deputados, ainda precisa ser aprovado pela maioria dos 81 senadores em plenário, e voltar para a Casa Baixa para revisão.

O relator do novo Código Eleitoral, Marcelo Castro(MDB-PI), disse que o trecho do voto impresso é inconstitucional e avaliou que não deve ser aprovado em plenário.

“Quero chamar a atenção que o texto aprovado na CCJ sobre o voto impresso foi o mesmo texto aprovado em 2015 no Congresso Nacional e o STF considerou inconstitucional. Quero crer que estamos incorrendo numa inconstitucionalidade pela segunda vez”, afirmou Castro.

As mudanças votadas pelos parlamentares, entretanto, só valerão para as eleições do próximo ano caso sejam aprovadas até 4 de outubro deste ano.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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