novas regras aprovadas no Senado vão para sanção


O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 28, o Projeto de Lei 226/2024, que estabelece novas regras para a decretação de prisão preventiva, para a realização de audiências de custódia e coleta de material biológico.

De autoria do atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, o texto sofreu algumas alterações na Câmara dos Deputados, que foram rejeitadas pelo relator no Senado, Sergio Moro (União Brasil-PR). O projeto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Prisão preventiva

A prisão preventiva é um recurso utilizado quando a Justiça entende que o acusado pode cometer novos crimes, fugir ou destruir provas durante as investigações. No Código de Processo Penal (CPP), esse tipo de prisão é determinado com base no risco que o detido possa representar para pessoas e para a sociedade caso seja colocado em liberdade.

O texto aprovado define quatro novos critérios que deverão ser considerados pelo juiz ao avaliar a periculosidade do suspeito:

– Se a pessoa agiu com premeditação ou fez uso frequente de violência ou grave ameaça;

– Se participou de organização criminosa;

– A quantidade e a variedade de drogas, armas ou munições apreendidas com o suspeito;

– A possibilidade de o acusado repetir crimes, em razão da existência de outros inquéritos ou ações penais em curso.

Segundo Dino, os novos critérios poderão auxiliar o juiz a decidir de forma mais célere sobre a necessidade da prisão preventiva e reduzir questionamentos quanto à sua aplicação. O ministro destacou que o magistrado não precisará se basear exclusivamente nos critérios sugeridos, podendo considerar outros fatores de risco conforme o caso concreto.

Os critérios são alternativos, e não cumulativos – ou seja, a presença de apenas um deles já será suficiente para justificar a prisão preventiva.

Audiência de custódia

O projeto também estabelece novas regras para a conversão de prisões em flagrante em preventivas nas audiências de custódia.

De acordo com o senador Sergio Moro, o objetivo é evitar a concessão de liberdade a criminosos perigosos nesses procedimentos. Segundo ele, a liberdade provisória foi concedida em 39% das audiências – percentual considerado alto. “Embora o juiz muitas vezes acerte, há casos em que têm sido soltos criminosos perigosos”, afirmou.

Pela nova redação, a conversão da prisão em flagrante em preventiva deverá ser considerada quando:

– Houver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais;

– A infração penal tiver sido praticada com violência ou grave ameaça;

– O suspeito já tiver sido liberado em audiência de custódia anterior por outra infração penal, salvo se posteriormente absolvido;

– O crime tiver sido cometido durante a tramitação de inquérito ou ação penal;

– O acusado tiver fugido ou apresentar risco de fuga;

– O suspeito oferecer risco à investigação, à instrução criminal ou à integridade das provas.

Coleta de material biológico

O projeto aprovado pelo Senado também autoriza a coleta de material biológico para a identificação genética de pessoas presas em flagrante por crimes cometidos com violência ou grave ameaça, bem como por delitos contra a liberdade sexual ou envolvendo vítimas vulneráveis.

A medida se estende ainda a integrantes de organizações criminosas que possuam ou utilizem armas de fogo.

De acordo com o texto, o Ministério Público ou a autoridade policial deverá solicitar ao juiz a autorização para coleta e armazenamento do perfil genético do preso, conforme estabelece a Lei nº 12.037, de 2009 – que já permite o uso desse recurso quando considerado essencial para a investigação.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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