Entrou em vigor em Portugal, nesta quinta-feira, 23, uma nova versão da chamada “Lei dos Estrangeiros”. A Lei n.º 61/2025 foi publicada na edição de 22 de outubro do Diário da República e “aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional”.
A proposta foi aprovada com apoio do Chega e da Iniciativa Liberal, enfrentando oposição do Partido Socialista e de outros partidos de esquerda.
A “Lei dos Estrangeiros” estabelece os tipos de vistos, autorizações de residência, requisitos para regularização e critérios para a concessão de cidadania.
A primeira versão do pacote anti-imigração foi aprovada pela Assembleia da República em julho, mas foi devolvida por Sousa ao Parlamento após o Tribunal Constitucional – órgão máximo da Justiça de Portugal – considerar cinco trechos inconstitucionais.
Um dos pontos considerados ilegais pelo tribunal foi a possibilidade de separar casais de estrangeiros se um cônjuge estiver legal e o outro ilegal no país. Para o órgão, essa norma “é incompatível com a proteção constitucionalmente devida à família, em particular à convivência dos cônjuges, ou equiparados, entre si”.
Já no fim de setembro, a Assembleia da República aprovou uma segunda versão com medidas mais brandas, mas que vão impactar a vida de estrangeiros.
Com a publicação da nova lei, procedimentos para adquirir vistos de residência, trabalho ou estudo vão se tornar mais rigorosos.
Veja a seguir algumas alterações e como impactam os brasileiros:
– Maior rigor na concessão de vistos: procedimentos para adquirir vistos de residência, trabalho ou estudo tornaram-se mais rigorosos.
– Fiscalização mais intensa: brasileiros que buscam entrar como turistas para depois regularizar sua situação enfrentam maiores dificuldades, pois a nova lei dificulta a conversão de visto de turista para residência.
– Exigência de vínculo comprovado com Portugal: para solicitar residência, é preciso comprovar vínculos reais com o país, como ter um contrato de trabalho, estar matriculado em uma escola ou possuir laços familiares.
– Mudanças no processo de cidadania: o tempo mínimo para solicitar cidadania varia e agora inclui exigências de integração cultural e domínio do português.
Por: Estadão Conteúdo
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