No STF, Fachin vota para manter isenção de IR na compra de ações via stock option


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, votou contra um recurso do governo que tenta reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos contribuintes sobre a tributação dos planos de stock option. O julgamento começou na sexta-feira, 31, e, até agora, apenas Fachin apresentou voto. A análise deve ser concluída na próxima segunda-feira, 10.

Os planos de stock option costumam ser oferecidos a altos executivos e lideranças de companhias abertas, que ganham a opção de comprar ações por um preço pré-definido, geralmente abaixo do de mercado. No ano passado, o STJ afastou a incidência de imposto de renda (IR) na compra de ações por meio desse mecanismo. Em seu voto, Fachin considerou que a discussão é infraconstitucional e, por isso, a última palavra já foi dada pelo STJ.

O Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) mostrou em maio que a União buscava convencer o Supremo a reconhecer o caráter constitucional da discussão e julgar o caso com repercussão geral – o que afetaria todos os processos sobre o tema na Justiça.

Para o STJ, a compra de ações via stock option têm caráter comercial, e não remuneratório. Os ministros entenderam que o executivo ou funcionário terá aumento de patrimônio apenas se e quando vender as ações por um preço maior do que comprou. É só nesse momento – ou seja, na venda das ações – que deve incidir o IR.

Além do momento da cobrança, a definição da natureza jurídica do stock option também é importante para definir a alíquota que incide sobre esses valores. Se os rendimentos fossem considerados remuneração por trabalho, como defende a União, os valores estariam sujeitos à tabela progressiva do IR, com alíquota até 27,5%. Com a tributação apenas na venda das ações, como decidiu o STJ, o IR incide como ganho de capital apenas no momento de venda das ações e tem alíquota de 15%.

Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o plano na verdade equivale a salário porque constitui uma vantagem ao trabalhador, que poderá vender as ações no futuro pelo preço de mercado e obter um ganho de capital. Por isso, a União entende que a cobrança de imposto de renda deve ocorrer no momento de aquisição das ações com deságio. Também argumentam que o mecanismo gera engajamento do executivo com a empresa, o que reforçaria a natureza remuneratória.

A tendência no Supremo, contudo, é que o pleito da União seja negado. Em 2023, a Corte já decidiu que a discussão sobre a natureza jurídica do stock option tem caráter infraconstitucional, ou seja, a palavra final caberia ao STJ. Na ocasião, a decisão foi tomada por unanimidade.

A Fazenda informou nos autos do processo no STJ que constavam mais de 500 ações sobre o assunto no sistema da PGFN. A tese das stock option também entrou no Programa de Transação Integral (PTI), lançado em 2024 pela PGFN para solucionar litígios tributários de alto impacto econômico. Há um edital de transação tributária aberto desde setembro para os contribuintes que desejam entrar em um acordo com a União e encerrar a judicialização.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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