Não se pode reconhecer responsabilidade solidária por todos os réus de 8/1, afirma Fux

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, disse nesta quarta-feira, 10, que não é possível aplicar uma responsabilidade solidária pelos danos causados em 8 de janeiro de 2023 pelos bolsonaristas que pediam uma intervenção militar nas sedes dos Três Poderes.

“Mesmo havendo prova de liderança em atos de vandalismo como ele, não se presume a responsabilidade automática do líder pelo crime de dano qualificado. Diante da ausência da individualização das condutas e a falta do prejuízo específico causado por cada réu, a responsabilização é absolutamente inviável. Não é cabível responsabilidade solidária em condenação penal”, afirmou o ministro em seu voto.

Fux citou outros exemplos em que pessoas não foram responsabilizadas de forma automática por uma sequência de atos de vandalismo.

“No século anterior, apareceu uma montanha de dinheiro que foi recolhida por aloprados. Não se sabe a autoria, o destino do processo. Os black blocs invadiram o Rio e São Paulo e foram absolvidos. Não se pode reconhecer a responsabilidade solidária por todos os danos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. E não estamos tratando dessas pessoas que mencionei. Tal postura equivaleria a uma inaceitável aplicação da teoria do risco integral em desfavor dos réus em uma ação penal”, declarou.

Segundo o ministro, a “denúncia não pode ser genérica”. “Ela deve estabelecer vínculo do administrador ao ato ilícito que lhe está sendo imputado. (…) Denúncia que imputa qual a responsabilidade e não descreve a responsabilidade de cada agente é inepta”, declarou.

Dano ao patrimônio

O ministro Fux também defendeu que o crime de dano qualificado imputado aos réus têm de ser absorvido pelo crime mais grave. A avaliação foi feita quando Fux destacava que os danos narrados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) seriam um “meio” para o atingimento de um crime – o golpe de Estado. “A destruição ocorreu com objetivo maior de tomada do poder”, destacou, lembrando ainda que crime de dano só é punível a título de dolo.

Segundo Fux, o princípio da subsidiariedade impede que o crime de dano seja acumulado, em concurso material, com os crimes de tentativa de abolição do Estado de Direito e de golpe de Estado. “A análise exige que o julgador olhe para além do mero fato de destruir, compreendendo as nuances da intenção da gente, o bem atingido e a relevância social da ação. A ver da intenção de cometimento de outro crime mais grave, por meio da destruição, o crime de dano evidentemente cede lugar para o crime de maior gravidade”, argumentou.

O ministro abordou ainda a questão da autoria imediata dos crimes, indicando que atribuir as mesmas aos réus do núcleo crucial significaria uma hipótese “aniquiladora da autonomia da vontade” de quem causou os danos. “Reconhecer a autoria imediata na hipótese dos autos seria uma postura excessivamente paternalista”.

Ainda de acordo com Fux, não há prova nos autos de que os réus tenham ordenado a destruição de patrimônio público no 8 de janeiro e “depois se omitido”. O ministro ponderou ainda que, quando a destruição começou, há provas de que o então ministro Anderson Torres agiu para que os golpistas não chegassem ao Supremo. A ponderação ocorreu após o magistrado afirmar que os réus tinham dever de agir para impedir danos, destacando que a omissão se configura em “ausência de ação capaz de impedir o crime”



Por: Estadão Conteúdo

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