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O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao município e à Câmara de Goianésia que promovam a ampla participação da população e entidades representativas, por meio de audiência pública, nas discussões sobre alterações no Código de Posturas e no Projeto de Lei nº 78/25.
Os dispositivos legais previstos no projeto de lei preveem a concessão de licença a estabelecimentos que promovam música e shows ao vivo, bem como para a instalação e o funcionamento de qualquer tipo de aparelho sonoro, ou instrumento de propaganda capaz de gerar ruído.
Essa autorização estaria condicionada apenas ao alvará de funcionamento (simples autorização concedida pelo município para exercer uma atividade econômica) e a uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível, que apenas identifica o tipo de atividade realizada.
A orientação da promotora de Justiça Márcia Cristina Peres, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Goianésia, é que a proposta de alteração seja submetida à análise técnica e aprovação do Conselho da Cidade, órgão competente para deliberar sobre matérias urbanísticas.
Assim, foi recomendado à Câmara que solicite ao município estudo técnico detalhado, contemplando avaliação de impactos ambientais, acústicos e urbanísticos sobre a alteração pretendida, antes de qualquer deliberação.
Para a promotora, somente após a realização de audiência pública, aprovação pelo Conselho da Cidade e apresentação de estudo, é que a Câmara poderá analisar, por meio de suas comissões temáticas, e votar o projeto. O objetivo é garantir a legalidade, a segurança jurídica e a preservação do interesse coletivo.
Ao município, a promotora recomendou que as deliberações finais sobre o projeto considerem os pareceres e orientações dos órgãos consultivos competentes, garantindo a proteção do interesse público e adequada gestão do solo urbano.
A recomendação também é para que a prefeitura, no âmbito do projeto de lei, somente conceda autorização para atividades potencialmente poluidoras, inclusive música ou shows ao vivo, após realização das adequações técnicas necessárias.
A medida visa evitar ou mitigar os efeitos da poluição sonora decorrentes da atividade, assegurando prévia emissão da licença ambiental, a qual pressupõe a realização de estudo técnico.
Por: Cristiani Honório
Assessoria de Comunicação Social do MPGO
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