GOIANÉSIA

MPGO obtém liminar para afastar professor condenado em Goianésia por armazenar pornografia infantil

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve uma liminar que determina ao município de Goianésia o afastamento de um professor da rede pública de ensino condenado por armazenar e compartilhar fotografias e vídeos contendo pornografia infantil. O nome do servidor não foi divulgado pelas autoridades.

A decisão judicial determina que o professor seja retirado de toda função, atividade ou lotação que possa implicar contato com crianças e adolescentes. A restrição inclui não apenas atividades em sala de aula, mas também funções administrativas, de apoio, supervisão ou atendimento realizadas em unidades escolares.

Professor foi condenado por crimes previstos no ECA

A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor Pablo da Silva Martinez, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Goianésia, após o MPGO tomar conhecimento de que o servidor havia sido condenado criminalmente.

Segundo as informações apresentadas na ação, a sentença transitou em julgado em 20 de março de 2024. A condenação ocorreu pela prática dos crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Os dispositivos estão relacionados à transferência, disponibilização e armazenamento de material de pornografia infantil.

Conforme apontado pelo Ministério Público, uma perícia realizada em equipamentos apreendidos na residência do servidor identificou mais de 2 mil arquivos com correspondência positiva em uma base da Polícia Federal formada por materiais previamente periciados e classificados como pornografia infantojuvenil.

Também foram identificados mais de 60 mil arquivos a partir da utilização de um filtro destinado à detecção de imagens e vídeos com possível nudez.

Servidor cumpre pena em regime aberto

Atualmente, o servidor cumpre pena em regime aberto. Durante o processo de execução penal, ele informou que exerce o cargo de Professor Nível I na Prefeitura de Goianésia.

A partir dessa informação, o MPGO instaurou uma Notícia de Fato e requisitou esclarecimentos à administração municipal sobre a situação funcional do servidor.

Em resposta, a Secretaria Municipal de Educação informou que não tinha conhecimento da ação penal nem da condenação e, por esse motivo, não havia adotado medidas específicas para restringir o contato do professor com alunos.

O município informou ainda que o servidor possui duas matrículas funcionais e atua em duas unidades de ensino.

A identidade do professor não foi divulgada pelas autoridades.

Professor estava afastado da sala de aula

De acordo com informações apresentadas pela Administração Municipal, o servidor estava afastado da docência desde 11 de junho, em razão de licença para tratamento de saúde.

Após passar por perícia, recebeu alta com recomendação de readaptação funcional para exercer atividades que não envolvessem sala de aula.

Para o Ministério Público, porém, a simples retirada do servidor das atividades docentes não seria suficiente para impedir o contato com crianças e adolescentes.

Isso porque uma eventual readaptação para funções administrativas dentro das próprias unidades escolares ainda poderia permitir que o servidor permanecesse em ambientes frequentados por alunos.

Foi diante dessa situação que o MPGO pediu à Justiça que o afastamento fosse ampliado para qualquer atividade realizada em locais onde houvesse presença de crianças e adolescentes.

Justiça apontou risco continuado

Na decisão, a Justiça considerou que a condenação penal transitada em julgado possui relação direta com o bem jurídico protegido pela medida solicitada pelo Ministério Público.

O juiz também apontou que a permanência do servidor em atividade que possibilite contato com o público infantojuvenil representa um risco continuado.

Outro aspecto considerado foi a ausência de providências administrativas específicas diante da condenação. Segundo a decisão, essa situação configura uma possível omissão da Administração, passível de controle judicial.

Com base nesses fundamentos, foi determinada a retirada do servidor de qualquer atividade que possa proporcionar contato com crianças e adolescentes.

Município terá cinco dias para cumprir decisão

A liminar determina que o município afaste o servidor de atividades docentes, administrativas, de supervisão, apoio, atendimento ou qualquer outra função desenvolvida em unidades frequentadas por crianças e adolescentes.

O prazo para cumprimento da medida é de cinco dias.

A determinação judicial estabelece ainda que o afastamento não poderá resultar em redução da remuneração do servidor.

O município poderá, entretanto, designá-lo provisoriamente para uma unidade administrativa que não tenha contato com o público infantojuvenil.

Além disso, a Prefeitura deverá informar à Justiça, no prazo de dez dias, se cumpriu a determinação e se pretende instaurar um procedimento administrativo disciplinar.

MPGO pede desligamento do servidor ou processo disciplinar

A liminar não encerra a ação civil pública. Os pedidos apresentados pelo Ministério Público ainda serão analisados no julgamento do mérito da ação.

Entre os pedidos está o desligamento do servidor dos quadros do magistério municipal.

De forma subsidiária, caso esse pedido não seja acolhido, o MPGO solicita a instauração e conclusão de um processo administrativo disciplinar, com manutenção do afastamento cautelar até o encerramento do procedimento.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude de Goianésia.

Neste momento, portanto, a determinação judicial é para que o professor permaneça afastado de qualquer atividade que envolva contato com crianças e adolescentes, enquanto os demais pedidos formulados pelo Ministério Público seguem em análise.

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Dener Rafael

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