O Ministério Público Federal apresentou recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reabrir ação penal que atribui responsabilidade criminal ao ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman pela tragédia de Brumadinho, em janeiro de 2019. O parecer do MPF pede a revisão da decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), que concedeu habeas corpus aos executivos por entender que não havia indícios de sua participação no rompimento da barragem. Segundo a Procuradoria, não seria possível antecipar a análise de provas antes da fase de pronúncia.
O Estadão fez contato com a defesa de Schvartsman. Seu advogado, o criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, disse que, por enquanto, não vai se manifestar. Em fevereiro de 2020, o executivo e outros 15 citados na investigação foram denunciados pelo Ministério Público estadual de Minas Gerais pelos crimes de homicídio e danos ambientais relacionados ao rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão. Além de graves danos ambientais, o tsunami de lama que se fez após a queda da barragem causou a morte de pelo menos 270 pessoas.
O caso tramitava na Justiça Estadual de Minas, mas, após decisão do Supremo Tribunal Federal em dezembro de 2022, a competência para julgar a ação penal foi transferida para a Justiça Federal. O Ministério Público entendeu que Fábio Schvartsman tinha ciência dos problemas de segurança das barragens da Vale e que, mesmo assumindo a presidência da mineradora após o rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), em novembro de 2015 – provocando a morte de 19 pessoas – não se empenhou para evitar os danos ambientais e as mortes sob o mar de lama da Barragem 1, em Brumadinho.
Em março de 2024, os desembargadores do TRF-6 determinaram o trancamento da ação penal contra o executivo, ao considerar que a denúncia não conseguiu comprovar indícios mínimos de autoria. O tribunal acolheu um habeas corpus da defesa de Fábio Schvartsman, concluindo que a denúncia não apontou relação entre o então diretor-presidente da Vale e o desastre.
“Considerando as circunstâncias do caso concreto, é inevitável, a partir dos elementos narrados na denúncia, concluir pela ausência, por ora, de indícios mínimos de autoria para a persecução penal, exclusivamente em relação ao paciente, razão pela qual determino, quanto a Fábio Schvartsman, o trancamento da acusação feita no bojo da ação penal”, afirmou o desembargador federal Boson Gambogi, na ocasião.
Ao ajuizar recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça, a Procuradoria afirma que a decisão do TRF-6 foi “inadequada e precipitada, uma vez que caberia à primeira etapa de análise do tribunal do júri, na fase de pronúncia, examinar as provas e verificar os indícios de crime”. O parecer pontua que habeas corpus não deve fazer juízos antecipados de culpa ou inocência do acusado, enquanto medida jurídica excepcional.
Para o procurador regional da República Pedro Barbosa Pereira Neto, houve uma violação ao princípio do devido processo legal, uma vez que a decisão teria antecipado a etapa da pronúncia. “O que se pretende é que a apuração da responsabilidade criminal de alguém se faça em conformidade com o devido processo legal”, afirma.
Por: Estadão Conteúdo
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