MPF pede cancelamento das outorgas da Jovem Pan por desinformação e conteúdo antidemocrático


O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta segunda-feira, 15, o cancelamento das outorgas da Jovem Pan por desinformação antidemocrática ao longo de 2022 – ano da eleição presidencial mais conturbada da história recente do País.

As autoridades entenderam que a emissora cometeu abusos graves ao desinformar os ouvintes e veicular conteúdo que colocava em risco o regime democrático brasileiro.

A emissora foi procurada, mas ainda não atendeu aos pedidos de comentário do Estadão.

O pedido consta nas alegações finais protocoladas ao fim do prazo concedido pela Justiça Federal para as considerações conclusivas das partes. A manifestação faz parte de uma ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, em 2023, contra a empresa.

O MPF também pede a condenação da Jovem Pan ao pagamento de R$ 13,4 milhões como indenização por danos morais coletivos.

A procuradoria diz que a Jovem Pan “teve papel fundamental na campanha de desinformação empreendida em 2022 para desacreditar as instituições nacionais e o processo eleitoral brasileiro, induzindo uma enorme quantidade de ouvintes em todo o país a duvidar da lisura das eleições” realizadas naquele ano.

“A veiculação sistemática, pela emissora, de informações falsas, acompanhadas de incitações reiteradas à desordem e à intervenção das Forças Armadas sobre os Poderes constituídos, foi um dos componentes essenciais para o clima de insurreição que os golpistas pretendiam instaurar”, afirma o órgão.

O documento também define a emissora como “a principal caixa de ressonância, na esfera pública brasileira, para discursos que pavimentavam as ações golpistas que vieram a ser desveladas, dando-lhes uma aparência indevida de suposta legitimidade”.

A investigação da trama golpista

A acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que levou à condenação no Supremo Tribunal Federal (STF) do ex-presidente Jair Bolsonaro e a cúpula de seu governo contribui para a punição pedida pelo MPF à Jovem Pan.

A investigação da Polícia Federal (PF), que embasou a acusação da PGR, encontrou uma troca de mensagens entre os tenentes-coronéis Sérgio Cavaliere e Ronald Ferreira de Araújo Júnior, kids pretos envolvidos no plano de assassinato de autoridades, em que eles conversam sobre contar com a ajuda do então comentarista da Jovem Pan, Paulo Figueiredo, para o projeto de poder.

Em 28 de novembro de 2022, durante a orquestração da ruptura democrática, os kids pretos anteciparam a Figueiredo, segundo a PGR, o conteúdo da “Carta ao Comandante do Exército de Oficiais Superiores da Ativa do Exército Brasileiro”. Tratava-se de um documento que para pressionar o Alto Comando do Exército a aderir ao golpe.

No programa Pingos nos Is da Jovem Pan daquela noite, Figueiredo expôs os nomes dos comandantes militares reticentes à empreitada golpista, de modo a elevar a pressão pública bolsonarista contra eles. O ex-comentarista é citado 72 vezes nas alegações finais do MPF, inclusive como tendo “papel de destaque nas ilicitudes praticados pela Jovem Pan”.

“Os apelos de comentaristas da Jovem Pan à ruptura institucional baseada em intervenção militar, à destituição e até mesmo à prisão de autoridades e à desobediência a ordens judiciais tornaram-se recorrentes no período e caracterizaram a própria linha editorial da emissora”, afirma o MPF.

Abusos no Código Brasileiro de Telecomunicações

A Procuradoria alega que a Constituição e a legislação referente ao serviço pública de transmissão em rádio e TV proíbem as condutas adotadas pela Jovem Pan enquanto detentora de outorgas. A avaliação é que atos como “incentivar a desobediência, veicular notícias falsas com perigo para a ordem pública, econômica e social e insuflar a rebeldia ou a indisciplina nas Forças Armadas”, por exemplo, são classificados como abusos no exercício da liberdade de expressão no Código Brasileiro de Telecomunicações.

“A imposição judicial de medidas severas à Jovem Pan, proporcionais à gravidade dos fatos apurados, é fundamental para, traçando uma linha no chão, firmar que condutas como as praticadas pela emissora ora demandada são juridicamente inaceitáveis, e para que, atribuídos os ônus cabíveis, outras condutas análogas a elas não se repitam no futuro. Disso depende a garantia de que a comunicação pública brasileira nunca mais se ponha a serviço de aventuras antidemocráticas”, diz o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo, Yuri Corrêa da Luz.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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