Categories: Últimas Notícias

MP institui programa de gerenciamento de benefícios no âmbito do INSS


O governo editou Medida Provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira, que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social. O objetivo principal do programa é viabilizar a realização das reavaliações e das revisões de benefícios previdenciários e assistenciais.

Segundo o texto da MP, integrarão também o programa: os processos e os serviços administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou com prazo judicial expirado; as avaliações sociais que compõem a avaliação biopsicossocial do Benefício de Prestação Continuada – BPC; e os serviços médico-periciais: realizados nas unidades de atendimento da previdência social sem oferta regular de serviço médico-pericial; realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias; com prazo judicial expirado; e relativos a análise documental, desde que realizados em dias úteis após as dezoito horas e em dias não úteis.

Podem participar do programa os servidores ocupantes de cargos integrantes da carreira do seguro social e os servidores ocupantes de cargos das carreiras de perito médico federal, de supervisor médico-pericial e de perito médico da previdência social.

Para a execução do Programa, estão sendo instituídos: o Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social – PEPGB-INSS, no valor de R$ 68,00; e o Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios da Perícia Médica Federal – PEPGB-PMF, no valor de R$ 75,00. Esses valores não serão incorporados aos vencimentos, à remuneração e aos proventos das aposentadorias e das pensões; não servirão de base de cálculo para benefícios ou vantagens; não integrarão a base de contribuição previdenciária do servidor; e não serão devidos nas hipóteses de: pagamento de adicional pela prestação de serviço extraordinário ou de adicional noturno referente à mesma hora de trabalho; e compensação de horas, inclusive por participação em movimento grevista.

O Programa terá prazo de duração de 12 meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, desde que a sua vigência não ultrapasse a data de 31 de dezembro de 2026.



Por: Source link

Estadão

Recent Posts

Ferroviária tenta reação contra instável Novorizontino e CRB mede forças com ameaçado Amazonas

A 26ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro terá sequência nesta segunda-feira com dois…

28 segundos ago

Tramell Tillman, de ‘Ruptura’, faz história como 1º ator negro a vencer categoria

Por Redação O Estado de S. Paulo - 15/09/2025 07:52 O ator Tramell Tillman, que…

2 minutos ago

Albânia adota ministra IA para combater corrupção

Por Redação O Estado de S. Paulo - 15/09/2025 08:05 Imune a subornos, ameaças ou…

12 minutos ago

Owen Cooper, de ‘Adolescência’ bate recorde e faz discurso inspirador ao ganhar prêmio

Por Redação O Estado de S. Paulo - 15/09/2025 07:56 Owen Cooper, que dá vida…

15 minutos ago

Vendas de novas moradias na China caem 7%, em ritmo de queda mais acentuado

As vendas de novas moradias na China em valor caíram 7% entre janeiro e agosto…

26 minutos ago

Videogame ‘Life is Strange’ será transformado em seriado live-action

O jogo de videogame Life is Strange será adaptado para um seriado live-action do Prime…

30 minutos ago

This website uses cookies.