O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) anunciou na tarde desta quarta-feira, 15, que “adotará as medidas jurídicas cabíveis” contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de anular a condenação de Francisco Mairlon Barros Aguiar, sentenciado a 47 anos de prisão por homicídio qualificado e furto qualificado no caso conhecido como Crime da 113 Sul.
O MPDFT questiona os argumentos dos ministros da Corte de que Mairlon teria sido coagido em depoimento a assumir participação no crime na fase de investigação do caso. De acordo com o ministério público, “não foi constatada qualquer violação à integridade física ou psicológica do investigado pelos agentes públicos responsáveis pela condução do procedimento”.
“A confissão extrajudicial do acusado Francisco Mairlon foi integralmente registrada em áudio e vídeo, com acompanhamento de profissional regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), garantindo o pleno exercício do direito à ampla defesa”, diz o MPDFT.
O MPDFT diz que aguardará a publicação do acórdão referente à decisão para adotar as medidas cabíveis. De acordo com o órgão, a decisão do STJ não trata do mérito da acusação e a análise meritória, “de fato, ocorreu em um julgamento solene em que acusação e defesa tiveram igualdade de oportunidades para apresentar suas razões”.
“Ao final desse rito legal e após aprofundada análise das provas, a decisão soberana dos jurados, em todas as oportunidades, foi pela condenação dos réus, em plena conformidade com a Constituição Federal”, diz.
Entenda o caso
Francisco Mairlon Barros Aguiar deixou o presídio da Papuda na madrugada desta quarta-feira, após ficar 15 anos preso. Em 2013, ele foi condenado pelo Tribunal do Júri a 55 anos de prisão por participação no crime que ficou conhecido como 113 da Sul. A pena foi reduzida para 47 anos na segunda instância. A soltura ocorreu por determinação do STJ, que na terça-feira, 14, anulou a condenação por conta de irregularidades no processo.
O STJ classificou a condenação de Mairlon como um “erro judiciário gravíssimo”. Para o relator do recurso, ministro Sebastião Reis Júnior, a decisão que levou Mairlon a ser julgado pelo Tribunal do Júri em 2013 revela que o acusado foi julgado apenas com base na confissão apresentada pela polícia e no relato dos corréus, sem que o juízo tenha aliado a esses elementos qualquer outro decorrente da ampla investigação instaurada para apurar os crimes.
Na avaliação de Reis Junior, houve violação dos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal, o que justifica a aplicação de entendimento firmado pelo STJ em 2022, segundo o qual não é possível submeter o acusado a julgamento pelo júri com base apenas em elementos de convicção da fase extrajudicial.
Por: Estadão Conteúdo