MP da reforma do setor elétrico vai à sanção, veja ponto a ponto


A chamada reforma do setor elétrico, centralizada na Medida Provisória (MP) 1.304/2025, foi aprovada nesta quinta-feira, 30, com o endereçamento também outros segmentos, incluindo o setor de gás natural, petróleo, bem como mudanças que buscam uma reestruturação para redistribuir encargos que oneram a tarifa de energia.

As votações no plenário da Câmara e do Senado foram rápidas, entre 1 a 5 minutos, em votação simbólica. A longa discussão, de três dias seguidos, foi na Comissão Mista instalada para a apreciação do texto. O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), já havia sinalizado que buscaria uma articulação interna para encontrar consenso antes da análise em plenário. Veja alguns dos pontos principais do texto:

Teto para CDE

O teto para o crescimento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), na Medida Provisória com a reforma do setor elétrico, veio com sete exclusões expressamente citadas no texto aprovado nesta tarde no Congresso, incluindo Tarifa Social, Luz Para Todos e também o desconto para irrigação. O “limite de gastos” será a partir de 2027 para diferentes despesas, como as fontes incentivadas e os recursos para compensar descontos aplicados nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição, por exemplo.

A referência do limite, para cada segmento, será o orçamento desses itens em 2025, atualizado pelo IPCA. Com os itens excetuados, o risco de “furo” do teto fica mais eminente, de acordo com relatos de técnicos do setor. Porém, uma das novas fontes de recursos para essa conta setorial é a consideração de receita que até então seria destinada à União. Pela previsão, o total de recursos arrecadados via outorgas de concessão de um grupo de usinas hidrelétricas será destinado à CDE até 2032, mudança em relação ao disposto atualmente – já que, até então, 50% desse tipo de arrecadação vai para o Tesouro Nacional.

Corte de Geração

Haverá ampliação do ressarcimento por cortes de geração de energia das usinas eólicas e solares fotovoltaicas. Ou seja, daquelas impactadas financeiramente com as interrupções forçadas. A compensação será via encargos de serviço do sistema, embutido na conta de luz. O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) terá até 60 dias para apurar os valores dos cortes de geração a partir de 1º de setembro de 2023, quando as interrupções ficaram mais frequentes e escalaram para uma crise no setor.

O ressarcimento será cabível em todos os casos, exceto quando há sobreoferta de energia (uma oferta maior que a demandas). O ONS enviará as informações sobre apuração dos valores à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que deverá calcular os ressarcimentos e processar as devidas compensações, em um prazo de 90 dias, contado da data de publicação da lei. Os geradores precisarão renunciar ao direito de ação judicial que eventualmente esteja em tramitação para o ressarcimento dos cortes de geração.

Royalties

O texto foi aprovado com uma previsão que, na prática, visava aumentar a arrecadação do governo nos setores de petróleo. A apuração do montante dos royalties seria feita considerando “o valor de mercado do petróleo, gás natural ou condensado, definido como a média das cotações divulgadas por agências de informação de preços reconhecidas internacionalmente”.

Na hipótese de inexistência das informações citadas, seriam adotadas metodologia específica prevista em Lei de 2023 (nº 14.596) ou o preço de referência com regulamentação via decreto presidencial. Atualmente a regulamentação é via Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O tema afeta diretamente a Petrobras. O Senador Izalci Lucas (PL-DF) declarou hoje que há acordo com o governo para o veto presidencial à mudança no cálculo. Será vetado integralmente, de acordo com ele, o artigo 15 da Medida Provisória (MP) 1.304/2025, com a reforma do setor elétrico.

Geração distribuída

Embora não tenha buscado mudar a logística de subsídios para a geração distribuída, o texto de Eduardo Braga tentou fixar uma nova regra para “entrantes”. Com exceção da microgeração com autoconsumo local, as solicitações de acesso e de aumento de potência de unidades consumidoras participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) estariam sujeitas à cobrança de R$ 20,00 para cada 100 kWh (cem quilowatt-hora) de energia elétrica ativa compensada.

Esse trecho foi rejeitado no plenário da Câmara. Neste modelo, em crescimento, o consumidor instala a infraestrutura, como painéis fotovoltaicos, para abastecer a unidade consumidora e receber créditos pela energia excedente injetada na rede da concessionária. A cobrança de R$ 20,00, se fosse aprovada, valeria até 31 de dezembro de 2028, com atualização pelo IPCA.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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