Moraes vai relatar ação de Motta contra decisão que manteve tramitação do processo do golpe


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai relatar a ação movida pela Câmara dos Deputados para tentar suspender a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os demais líderes do plano de golpe.

O processo foi distribuído nesta quinta-feira, 15, ao gabinete do ministro por prevenção com base na regra do regimento interno do STF que prevê que “serão distribuídos ao mesmo relator a ação cautelar e o processo ou recurso principais”.

Como Moraes é relator do inquérito do golpe e das ações penais derivadas dele, o recurso da Câmara dos Deputados foi enviado ao acervo do ministro.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), deu entrada no processo na terça-feira, 13, alegando que a decisão da Primeira Turma do STF que manteve a tramitação da ação do golpe violou o princípio da separação de poderes e a imunidade parlamentar.

“Ao impedir, mesmo parcialmente, o exercício de uma atribuição constitucional da Câmara dos Deputados, a decisão objeto da arguição assumiu indevidamente a função de controle político-parlamentar, distorcendo o desenho institucional traçado pela Constituição”, diz um trecho do processo.

A Câmara dos Deputados alega que a decisão “esvazia o papel do Poder Legislativo na contenção de eventuais abusos no exercício da persecução penal contra seus membros”.

Hugo Motta argumenta ainda que cabe ao próprio Poder Legislativo “definir a extensão” da suspensão dos processos em cada caso concreto.

“A sustação prevista na Constituição não constitui escudo de impunidade, mas instrumento de proteção ao livre exercício do mandato, cuja legitimidade decorre da soberania popular e da necessidade de equilíbrio entre os Poderes da República.”

A Constituição autoriza a Câmara e o Senado a suspenderam o andamento de processos criminais contra parlamentares, desde que a decisão tenha o apoio da maioria do plenário da Casa Legislativa.

Como Ramagem é um dos réus, a Câmara aprovou a suspensão da ação do golpe, em uma tentativa de beneficiar também os demais alvos do processo, incluindo o ex-presidente, mas a Primeira Turma do STF considerou que a prerrogativa é “personalíssima”, ou seja, vale apenas para parlamentares no exercício do mandato e não se estende a outros réus no mesmo processo.

Os ministros também reafirmaram que a regra vale apenas para crimes posteriores à diplomação. Por isso, mantiveram a tramitação do processo, ressalvando os crimes posteriores à diplomação de Ramagem.

Dois crimes imputados ao deputado no processo são posteriores à diplomação – dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. São os crimes relacionados aos atos de vandalismo do 8 de Janeiro de 2023. Em relação a eles, o STF suspendeu o processo até o fim do mandato.

O deputado também responde por outros três crimes – organização criminosa armada, golpe de estado e tentativa de abolição violenta do estado democrático – relacionados às supostas articulações do plano de golpe. Esses vão tramitar normalmente.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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