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Moraes e mais três votam para manter Collor preso, mas Gilmar suspende julgamento


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta sexta-feira, 25, a manutenção de sua própria decisão que decretou a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello em decorrência de uma condenação da Operação Lava Jato.

Uma sessão virtual extraordinária foi convocada no plenário virtual do STF para os ministros decidirem se confirmam ou não a ordem de Moraes. A votação foi interrompida por um pedido de destaque de Gilmar Mendes. Com isso, o julgamento será transferido ao plenário físico. O ex-presidente permanecerá preso até a decisão do tribunal.

Interlocutores de Gilmar afirmam que ele considera necessário discutir o tema no plenário físico em razão da importância e repercussão do caso.

Os ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin acompanharam Moraes, mas com o pedido de destaque o placar é zerado. Barroso e Fachin anteciparam seus posicionamentos mesmo com o julgamento suspenso.

Cabe agora a Barroso, presidente do STF, acomodar o processo na pauta de julgamentos.

Collor foi preso na madrugada desta sexta-feira, 25, em Maceió, quando se preparava para pegar um voo para Brasília. Segundo o advogado Marcelo Bessa, que representa o ex-presidente, Collor ia se apresentar espontaneamente para ser preso na capital federal.

Como relator, Moraes abriu os votos. Ele reiterou que não é mais possível reverter a condenação do ex-presidente e que os recursos agora são meramente “protelatórios”.

Ao decretar a prisão, Moraes afirmou que “o caráter procrastinatório do recurso pode e deve ser reconhecido monocraticamente pelo ministro relator, o qual tem competência também para determinar a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da pena”.

O ex-presidente foi condenado a 8 anos e 6 meses de prisão, em maio de 2023, pelo próprio STF, mas não havia começado a cumprir a pena porque aguardava os recursos.

Collor foi considerado culpado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora.

Recursos

Em novembro de 2024, o STF já havia rejeitado recursos do ex-presidente (embargos de declaração) para reduzir a pena. A defesa argumentou que a dosimetria final não correspondeu ao voto médio aprovado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento que resultou em sua condenação.

Em um novo recurso (embargos infringentes), a defesa alegou que os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes deveriam prevalecer para reduzir o tamanho da pena.

O ministro Alexandre de Moraes rejeitou o pedido com base em um critério processual. Moraes justificou que os embargos infringentes só são possíveis quando há quatro votos pela absolvição do réu e não quatro votos divergentes.

Condenação

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Collor por usar a influência política para nomear aliados a diretorias estratégicas da BR entre 2010 e 2014, quando era senador. O objetivo seria viabilizar o esquema de direcionamento de contratos em troca de “comissões” supostamente pagas pela UTC.

Os contratos direcionados envolveriam obras nos terminais de distribuição de Duque de Caxias (RJ), Manaus (AM), Caracaraí (RR), Oriximiná (PA), Cruzeiro do Sul (AC) e Porto Nacional (TO).

O ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e o operador Luís Pereira Duarte de Amorim também foram condenados. Os três também precisam pagar solidariamente uma multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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