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Moraes arquiva investigação sobre fraude nos cartões de vacina de Bolsonaro


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta sexta-feira, 28, o inquérito que apurou a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no esquema de falsificação de cartões de vacinação da covid-19. A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Quando a PGR pede o arquivamento de uma investigação, é praxe que os ministros encerrem o caso. Em sua decisão, Moraes afirma que, “tendo o Ministério Público requerido o arquivamento no prazo legal, não cabe ação privada subsidiária”.

O arquivamento é apenas em relação ao ex-presidente e ao deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ). O inquérito seguirá na primeira instância para apurar a participação dos investigados sem foro por prerrogativa de função.

O caso das fraudes nos cartões de vacina foi o primeiro indiciamento a atingir Bolsonaro, que, agora réu na ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022, também responde pelo esquema de desvio e venda ilegal de joias da Presidência, conforme revelado pelo Estadão.

Ao indiciar o ex-presidente, em março de 2024, a Polícia Federal afirmou que partiu dele a ordem para a emissão dos certificados falsos de imunização. O delegado Fábio Álvarez Shor, que conduziu a investigação, listou no relatório final do inquérito sete elementos que, na avaliação dele, comprovam as fraudes e a participação do ex-presidente no esquema. São mencionados, por exemplo, o discurso antivacina de Bolsonaro e a impressão dos certificados falsos de vacinação em um computador cadastrado no Palácio da Alvorada.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, concluiu que o envolvimento de Bolsonaro não ficou comprovado. Gonet argumentou que o indiciamento de Bolsonaro teve como base apenas a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, que disse ter recebido ordens do antigo chefe para modificar as informações nos sistemas do Ministério da Saúde.

Em sua decisão, Alexandre de Moraes afirma que “a legislação proíbe o recebimento de denúncia que se fundamente somente nas declarações do colaborador, exigindo-se, consequentemente, que seu oferecimento esteja embasado em provas autônomas e independente, além de informações surgidas a partir da colaboração devidamente ratificadas por outras provas”.

A delação premiada de Mauro Cid foi um desdobramento direto de sua prisão no inquérito da fraude nos cartões de vacinação. Posteriormente, as informações prestadas por ele muniram outros processos contra Bolsonaro, inclusive o inquérito do golpe.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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