Ministro pede vista e condenação pode prescrever


O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento de recursos do desembargador Mauro José do Nascimento Campello, do Tribunal de Justiça de Roraima, contra uma condenação pelo crime de concussão que o fez perder o cargo.

Até aqui, ministros Edson Fachin (relator) e Gilmar Mendes votaram para rejeitar os recursos e manter a condenação.

Não há data para a retomada da votação. Pelo regimento interno, o magistrado que pede vista tem até 90 dias para devolver o processo ou o caso é liberado automaticamente para voltar à pauta.

Ministros ouvidos pelo Estadão calculam que em setembro o caso poderá cair na prescrição – ou seja, esgota-se o prazo que a Justiça tem para executar a punição imposta ao réu.

O desembargador foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a 2 anos e 6 meses de reclusão por suspeita de rachadinha. Segundo a investigação, ele exigia parte dos salários de uma funcionária comissionada em troca de sua nomeação e permanência no cargo.

Uma servidora do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) denunciou o esquema. Campello era o presidente da Corte na época (2003-2005). Ele nega irregularidades e afirma que a investigação foi aberta “por vingança”.

O magistrado está afastado das funções desde 2017. Ele tentou retornar ao cargo, mas o habeas corpus foi negado pelo STF. Há oito anos, a vaga é ocupada interinamente por um juiz convocado. A perda do cargo depende do trânsito em julgado da condenação, ou seja, do fim dos recursos.

A investigação foi conduzida pelo ex-ministro Anderson Torres (governo Jair Bolsonaro), que fez carreira como delegado da Polícia Federal e sucedeu André Mendonça no Ministério da Justiça.

‘Xerox’

A mulher do desembargador, Larissa de Paula Mendes Campello, também foi condenada. Segundo a denúncia, mensalmente um envelope com o dinheiro era entregue pessoalmente a Larissa. A senha da propina era “xerox”, de acordo com a denúncia do Ministério Público. Ela nega irregularidades.

“O referido denunciado engendrou e executou um esquema para obter vantagem indevida em benefício próprio, dos seus familiares e de pessoas a ele vinculadas por laços afetivos, exigindo dos servidores que ocupavam cargos comissionados que repassasse às pessoas por ele indicadas parte das gratificações percebidas pelo exercício da função. Além disto, conduzia a sua vida pessoal sem observar os valores éticos exigidos dos agentes políticos, adotando postura incompatível com a dignidade do cargo”, diz um trecho da denúncia.

O processo foi julgado no STJ por causa do foro privilegiado do desembargador na Corte. O ministro Mauro Campbell, hoje corregedor nacional de Justiça, foi o relator do caso no STJ.

‘Coerção’

Campbell afirmou em seu voto que o desembargador Campello “esteve envolvido pessoalmente com os fatos ilícitos” e exerceu “coerção” sobre a servidora obrigada a devolver parte dos salários.

“O crime foi praticado com infringência dos mais elementares dos princípios que norteiam o exercício da função pública, em especial da legalidade, moralidade e impessoalidade, o que evidencia manifesta incompatibilidade do seu agente com o exercício da função pública de desembargador”, destacou o acórdão do STJ que condena Campello.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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