Mendonça suspende julgamento sobre plano do governo para ressarcir aposentados

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento no plenário virtual sobre o plano para ressarcimento de aposentados vítimas de descontos ilegais. Até o momento, há cinco votos para validar as propostas do governo.

Mendonça pediu vista (mais tempo para análise). Não há data para a retomada da votação. Segundo regimento interno do STF, o ministro que pede vista tem até 90 dias para devolver o processo ou ele é liberado automaticamente para ser incluído na pauta.

O plano foi homologado em julho por Dias Toffoli, relator do caso, que depois submeteu a decisão individual ao crivo dos demais ministros. A suspensão do julgamento não afeta a validade do acordo.

O esquema de descontos indevidos em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) foi revelado pela Operação Sem Desconto, deflagrada em abril. Segundo a investigação da Polícia Federal, as fraudes eram viabilizadas pela assinatura de acordos de cooperação técnica entre o instituto e as entidades e associações envolvidas no esquema. Os desvios estão estimados em R$ 6,3 bilhões.

O governo buscou uma solução conciliada para evitar a judicialização em massa dos pedidos de ressarcimento. O plano vem sendo oferecer acordos aos aposentados que foram vítimas de fraudes com a garantia de que, se aceitarem os termos propostos, eles devem abrir mão de ações judiciais contra a União. Quem aderir aos acordos receberá integralmente o dinheiro descontado ilegalmente, corrigido pelo IPCA. Os processos que já estão em curso foram suspensos por ordem de Toffoli.

O plano foi pactuado pelo Ministério da Previdência com órgãos como o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Meta fiscal

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes acompanharam o relator, Dias Toffoli, e também votaram para homologar o plano.

O ressarcimento será feito por meio da abertura de crédito extraordinário, que fica fora do limite de gastos do novo arcabouço fiscal. A pedido do governo, as despesas também serão excluídas do cálculo da meta de resultado primário nos exercícios de 2025 e 2026.

Barroso disse ver “com preocupação essas sucessivas autorizações para excepcionalização” do limite de gastos e da meta fiscal, mas votou para validar o acordo “em razão da excepcionalidade da situação”.

“Penso que, em futuras hipóteses, esse fator deve ser ponderado com todo rigor pela Corte, de modo a evitar a fragilização, pela via judicial, da tutela da responsabilidade fiscal”, ressalvou o presidente do STF.



Por: Estadão Conteúdo

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