Os preços dos medicamentos passaram por reajuste nesta segunda-feira (31). A determinação consta em Resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, a CMED, publicada no Diário Oficial da União. O aumento máximo estabelecido seguirá três faixas, levando em conta a classe terapêutica e nível de concorrência dos remédios:
Para definir os novos valores, a CMED leva em conta fatores como a inflação dos últimos 12 meses, a produtividade das indústrias de medicamentos e os custos não captados pela inflação, como o câmbio, a concorrência de mercado, assim como a tarifa de energia elétrica.
“Será o menor reajuste médio dos últimos sete anos, o que pode impactar negativamente os contínuos e fundamentais investimentos da indústria farmacêutica instalada no país em pesquisa e desenvolvimento (P&D) de novos produtos e na modernização e construção de novas fábricas”, afirma o presidente executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), Nelson Mussolini.
“Os medicamentos têm um dos mais previsíveis e estáveis comportamentos de preço da economia brasileira. Num ambiente altamente competitivo, a concorrência regula os preços; por isso, os produtos das classes terapêuticas com grande diversidade de marcas poderiam ser liberados do controle de preços, como já acontece com os medicamentos isentos de prescrição”, complementa Mussolini.
De acordo com o Conselho Federal de Farmácia, a variação dos preços vai depender da concorrência no mercado. Nesse caso, medicamentos com maior oferta, como é o caso de genéricos e similares sem patente, normalmente passam por ajustes menores por conta dos preços mais competitivos. “Já remédios patenteados ou com poucas alternativas podem ter reajustes próximos ao teto.”
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Em 2024, o máximo definido para o reajuste dos remédios foi 4,5%. Foi o menor patamar desde 2020 e exatamente a inflação acumulada em 12 meses, no período terminado em fevereiro do ano passado.
A lista que conta com os valores máximos que podem ser cobrados por cada item fica disponível no site da Anvisa e passa por atualização mensal. De acordo com a agência, a legislação determina um reajuste anual do teto de preços, com o intuito de evitar elevações abusivas. O cálculo previsto na legislação visa compensar eventuais perdas do setor em função da inflação e dos impactos nos custos de produção.
Fonte: Brasil 61
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