Lula veta principais trechos de lei de proteção a membros do Judiciário, MP e Defensoria


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou os principais artigos do projeto de lei aprovado pelo Congresso que reconhecia como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

O texto também garantia aos membros desses órgãos e aos oficiais de justiça medidas de proteção e recrudescia o tratamento penal dado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles e os membros da Advocacia Pública, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, “ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição”.

“A proposição legislativa ao propor que as atribuições inerentes a determinadas funções públicas específicas sejam consideradas como atividade de risco permanente, independentemente de comprovação, contraria o interesse público, pois ofende o princípio da isonomia em relação aos demais servidores públicos, e incorre em insegurança jurídica em relação à extensão de seus efeitos”, justificou o Planalto, em mensagem publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Lula também vetou o trecho que conferia tratamento especial aos dados pessoais dos funcionários dos membros desses órgãos e seus familiares, argumentando que a Lei Geral de Proteção de Dados já confere proteção suficiente em relação aos dados pessoais de agentes públicos. Além disso, “os dispositivos propostos poderiam implicar na restrição da transparência, e da possibilidade de fiscalização dos gastos públicos pela sociedade, sobretudo da remuneração dos servidores envolvidos”.

O artigo que dava prioridade aos pedidos de proteção de membros desses órgãos, com providências de imediato, também foi vetado. “O dispositivo contraria o interesse público ao prever a alocação prioritária e imediata de policiais civis e federais para realizar a proteção dos profissionais, o que poderia impactar o quantitativo da força policial destacado para as demais atividades de segurança pública”, argumentou o Planalto.

Os artigos que alteram o código penal para aumentar as penas de 1/3 a 2/3 em casos de agressão as membros dessas categorias no exercício da função foram sancionados na íntegra pelo presidente Lula.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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