O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a conversão em lei da Medida Provisória que amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica para 17,1 milhões de famílias. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
A gratuidade total na conta de luz, já em vigor, vale para o consumo mensal de até 80 quilowatt-hora. O público são famílias do CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo per capita, pessoas com deficiência ou idosos no benefício de prestação continuada.
Na versão aprovada pelo Congresso, além de fixar a gratuidade na conta de luz para 17,1 milhões de famílias, está prevista a isenção do pagamento da CDE no consumo mensal de até 120 kWh, especificamente para famílias de renda per capita entre meio e um salário mínimo.
O governo estima uma redução de cerca de 12% nas contas de energia das famílias beneficiadas, já que a CDE é parte da tarifa da conta de luz. Essas duas propostas, de caráter social, não mudaram em relação ao texto inicial do governo.
Por: Estadão Conteúdo