O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que institui a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, regulamentando a chamada Lei de Migração, de 2017.
De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), o objetivo é “coordenar e articular ações setoriais implementadas pelo Poder Executivo federal, em regime de cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com participação de organizações da sociedade civil, organismos internacionais, entidades privadas e das pessoas migrantes, refugiadas e apátridas, com vistas à promoção e à proteção de seus direitos”.
Entre as diretrizes da política está o reconhecimento da população migrante, refugiada e apátrida como “propulsora do desenvolvimento econômico e social do País”. O texto também determinas que os governos regionais têm centralidade na implementação de políticas públicas e de ações de acolhida e de integração local para essa população. O decreto ainda cita a valorização do enraizamento comunitário na implementação de mecanismos de promoção da migração regular.
O texto traz como objetivo promover o trabalho decente e a inclusão produtiva, com igualdade de tratamento e de oportunidades para trabalhadores nacionais, migrantes, refugiados e apátridas. A política também busca regulamentar a acolhida a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por emergências e crises humanitárias.
Por: Estadão Conteúdo
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