O presidente Lula decretou nesta segunda-feira, 3, aplicação de um decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) durante a realização da COP 30 em Belém, incluindo a cúpula de líderes. A medida entra em vigor de 2 a 23 de novembro e foi tomada após pedido do governador do Pará, Helder Barbalho. Ela também irá englobar as áreas com infraestrutura crítica de Altamira e de Tucurí.
A conferência será realizada entre 10 e 21 de novembro, mas chefes de Estado e de Governo, ministros e dirigentes de organizações internacionais vão se reunir antes, nos dias 6 e 7 de novembro, para discutir os principais desafios e compromissos no enfrentamento da mudança climática.
Embora a segurança pública seja competência dos Estados, o governo federal pode realizar intervenções temporárias por meio da GLO, um dispositivo que só pode ser autorizado por meio de decreto assinado pelo Presidente da República. A GLO é regulada pelo Artigo 142 da Constituição Federal e concede aos militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), em uma área específica e por período determinado, o poder de atuar como polícia. Ou seja, eles podem realizar patrulhamentos, revistas, apreensões e prisões.
Em linhas gerais, as missões de GLO são decretadas quando as forças tradicionais de segurança pública não conseguem conter graves situações de perturbação da ordem – mas também podem ser usadas em ocasiões específicas, como nas Olimpíadas do Rio de Janeiro, em 2016. “Nessas ações, as Forças Armadas agem de forma episódica, em área restrita e por tempo limitado, com o objetivo de preservar a ordem pública, a integridade da população e garantir o funcionamento regular das instituições”, informa nota do Ministério da Defesa.
A GLO voltou a ser discutida no Rio após a megaoperação deflagrada nesta terça-feira, 28, nos complexos do Alemão e da Penha, na zona norte, a mais letal da história do Estado fluminense. Batizada de Contenção, a ofensiva policial mirou as lideranças do Comando Vermelho (CV) e também o narcotráfico.
Por: Estadão Conteúdo
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