Justiça suspende obras de churrascaria no Parque da Água Branca


A Justiça de São Paulo determinou nesta terça-feira, 13, a paralisação das obras que estão sendo realizadas para instalar uma churrascaria dentro do Parque da Água Branca, na zona oeste de São Paulo. A decisão, provisória, foi tomada pelo juiz Márcio Ferraz Nunes, da 16.ª Vara da Fazenda Pública da capital, em ação popular proposta pela vereadora Luna Zarattini (PT).

Inaugurado em 1929, o Parque da Água Branca foi concedido à iniciativa privada em 2022, quando a Reserva Parques passou a ser responsável pelo espaço. Nos últimos meses teve início uma reforma no prédio onde funcionou um estábulo da Polícia Militar, desativado. O objetivo é instalar no local uma unidade da Fazenda Churrascada.

Mas, toda a área do parque é tombada pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat) desde 1996 e pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) desde 2004. Por isso, qualquer obra em seus prédios precisa de autorização prévia desses órgãos.

A reportagem entrou em contato com a Fazenda Churrascada, responsável pela obra, e a Reserva Parques, concessionária que administra o Parque da Água Branca, e aguarda retorno.

A irregularidade foi denunciada ao Conpresp em 28 de abril pela conselheira Danielle Dias, que visitou o espaço em obras. Em janeiro, a Fazenda Churrascada pediu autorização ao Conpresp para instalar mesas, cadeiras e tendas no parque e promover um evento temporário para até 426 pessoas chamado “Hípica Churrascada”.

O memorial descritivo que acompanha o pedido afirma que haveria montagem e desmontagem de equipamentos e mobiliário de restaurante, incluindo uma tenda. Mas não cita as obras no estábulo.

Por conta da falta de autorizações dos órgãos do patrimônio histórico, em 6 de maio a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) já havia determinado a suspensão das obras no espaço.

O juiz aceitou os argumentos. “Ao que se extrai dos documentos acostados à inicial, a obra não somente já se iniciou, mas está em estágio consideravelmente avançado”, registrou na decisão o magistrado Nunes. “Também se extrai dos autos que a obra não foi devidamente aprovada pelo Conpresp. E, a despeito de existir notícia de que já houve determinação de suspensão da obra, administrativamente, não há confirmação da prática de tal ato administrativo nos autos”, segue o juiz.

“Assim, em primeira análise da questão, verifico presentes os requisitos necessários à concessão da liminar, especialmente pelas consequências irreparáveis que a continuidade da obra pode acarretar ao patrimônio público tombado”, decidiu Nunes. “Defiro o pedido liminar para determinar a imediata suspensão das obras realizadas no Parque da Água Branca, com vistas à construção do restaurante denominado Hípica Churrascada, ou qualquer outra que venha a ser a sua denominação, sob pena de imposição de multa”. A liminar, no entanto, não determina qual será a multa.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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