A Justiça do Rio de Janeiro determinou o cumprimento imediato da sentença que suspende os direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho por um período de oito anos. A decisão impacta diretamente o cenário político fluminense, colocando em xeque a viabilidade de sua candidatura ao governo estadual nas eleições de 2026 pelo partido Republicanos. O magistrado da 4ª Vara da Fazenda Pública ordenou que o Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral sejam notificados formalmente sobre o trânsito em julgado da condenação.
O processo que culminou na suspensão dos direitos políticos de Garotinho tem como base uma ação movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. O ex-governador foi acusado de participar de um esquema de desvio de verbas públicas da Secretaria Estadual de Saúde entre os anos de 2005 e 2006. Na época, ele exercia o cargo de secretário de Estado de Governo durante a gestão de Rosinha Garotinho. Segundo a acusação, o montante desviado alcançou a cifra de R$ 234,4 milhões.
Após o esgotamento de todos os recursos apresentados pela defesa nos tribunais superiores, o juízo responsável pela execução da sentença validou os cálculos atualizados da condenação. O valor original de R$ 234,4 milhões sofreu correção monetária e juros, atingindo a marca de aproximadamente R$ 2,55 bilhões. Além do ressarcimento ao patrimônio público, foi fixada uma multa civil de cerca de R$ 778 mil e uma indenização por danos morais coletivos avaliada em R$ 11,9 milhões.
O Estado do Rio de Janeiro foi intimado a se manifestar no prazo de 15 dias sobre o processo de liquidação dos valores. Após esse trâmite, o ex-governador será convocado para quitar as obrigações financeiras. Adicionalmente, órgãos como a Secretaria de Estado da Casa Civil e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos foram oficiados para impedir que o réu celebre contratos com o Poder Público ou receba incentivos fiscais pelo período de cinco anos.
Em nota oficial assinada pelo advogado Admar Gonzaga, a defesa de Anthony Garotinho contestou a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública. O argumento central dos advogados é de que o período de inelegibilidade já teria se encerrado. Segundo a defesa, o trânsito em julgado ocorreu juridicamente em 1º de agosto de 2018, o que faria com que a punição de oito anos terminasse em 31 de julho de 2026.
Os representantes do ex-governador sustentam que a certidão de trânsito em julgado emitida recentemente é apenas um documento formal e não deveria servir como novo marco temporal para a contagem da pena. Para a defesa, a execução da medida neste momento configuraria um prolongamento indevido dos efeitos da condenação. O caso segue sob análise da Justiça Eleitoral, que deverá decidir sobre a elegibilidade final do político para o próximo pleito.
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