Por Redação O Estado de S. Paulo – 12/07/2025 11:43
A Justiça de São Paulo reclassificou na sexta-feira, 11, o caso do marceneiro Guilherme Dias Santos Ferreira, morto há pouco mais de uma semana por um policial de folga em Parelheiros, zona sul da capital, como homicídio doloso (quando há intenção de matar).
A mudança, divulgada inicialmente pelo portal g1 e confirmada pelo Estadão, atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado (MP). O caso agora será encaminhado ao Tribunal do Juri, conforme o Tribunal de Justiça do Estado.
Como mostrou o Estadão, Guilherme, de 26 anos, corria para o ponto de ônibus após sair do trabalho, na noite do último dia 4, uma sexta-feira, quando foi atingido na cabeça por um tiro disparado pelo PM Fábio Anderson Pereira de Almeida, de 35 anos – o agente disse tê-lo confundido com um dos bandidos que o havia assaltado momentos antes.
Fábio foi preso em flagrante e conduzido ao distrito policial, mas foi liberado após pagar fiança. A reportagem não conseguiu localizar a defesa do policial.
O delegado de plantão considerou que houve homicídio culposo (sem intenção de matar) e fixou fiança de R$ 6,5 mil para que o PM responda em liberdade. O artigo 322 do Código de Processo Penal permite a fiança quando a pena prevista para o crime é inferior a 4 anos – o homicídio culposo tem pena de 1 a 3 anos.
A classificação foi alvo de críticas. Como mostrou o Estadão, a Ouvidoria de Polícia de São Paulo viu como crime doloso a morte do marceneiro e pediu à Corregedoria da Polícia Civil a apuração dos procedimentos adotados pela autoridade policial no distrito em que a ocorrência foi apresentada.
“Procedimento da PM determina três estágios nestes casos: identificar, decidir e agir”, disse a nota assinada pelo ouvidor Mauro Caseri. “O policial desrespeitou esta sequência, agindo antes de identificar, vitimando mais um inocente num crime de natureza dolosa, que feriu de morte, com um tiro pelas costas o trabalhador negro, deixando ferida ainda mais uma pessoa, numa clara demonstração de que não ‘se mata por engano’.”
Por: Estadão Conteúdo
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