Justiça proíbe cláusula de exclusividade da 99Food a pedido da rival Keeta


Por Redação O Estado de S. Paulo – 21/10/2025 21:00

Uma decisão da Justiça de São Paulo suspendeu cláusulas de contratos da 99Food com redes de restaurantes que impediam os estabelecimentos de trabalharem com a concorrente chinesa Keeta, que tem entrada no mercado brasileiro de delivery prevista para o dia 30 de outubro.

A sentença do juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 3ª Vara Empresarial do Foro Central Cível de São Paulo, publicada na segunda-feira, 20, também proíbe a 99Food de firmar novos contratos com cláusulas de exclusividade que restrinjam a atuação de concorrentes, sob pena de multa de R$ 100 mil.

Em nota, a 99Food informou que vai recorrer da decisão porque quer “continuar promovendo e colaborando no debate para consolidar práticas legítimas de desenvolvimento de mercado, previstas na legislação brasileira e reconhecidas pelas autoridades econômicas regulatórias”.

“Temos plena confiança na legalidade das nossas práticas e, sobretudo, em seus efeitos concretos: ampliar o mercado de delivery de comida, gerar demanda e rentabilidade para restaurantes, expandir oportunidades de ganho para entregadores e oferecer conveniência com preços justos para os consumidores”, afirmou a empresa.

Na decisão, o juiz reconhece que cláusulas de exclusividade não são ilegais, desde que não haja discriminação de concorrentes. “A ilicitude das cláusulas em exame decorre, fundamentalmente, de sua natureza discriminatória e do direcionamento injustificado contra concorrente determinado”, afirmou o magistrado.

A prática usada pela 99Food foi classificada pelo juiz como “naked restraint” (restrição pura), quando não há justificativa econômica legítima, apenas o propósito de eliminar a concorrência.

“Não há, nos autos, qualquer demonstração de que a exclusão específica da Keeta seja necessária para proteger investimentos da ré (99Food), para viabilizar sua entrada no mercado ou para qualquer outra finalidade comercial legítima. A ré poderia, se fosse o caso, estabelecer cláusulas de exclusividade genéricas, aplicáveis a todos os novos entrantes indistintamente. Optou, porém, por nominar a autora (Keeta), revelando propósito de simplesmente excluí-la”, disse o juiz.

A 99Food faz parte da empresa chinesa de mobilidade Didi Chuxing e retomou o serviço de entrega de comida no Brasil neste ano. Já a Keeta pertence à gigante chinesa Meituan.

Conforme o pedido da Keeta à Justiça, feito em agosto, a 99Food ofereceu ao menos R$ 900 milhões em pagamentos antecipados para 100 redes de restaurantes no País para que não operassem com outras plataformas. A decisão que derrubou as cláusulas de exclusividade não prevê a devolução de valores pagos aos restaurantes pela 99Food.

Com base na decisão, as cláusulas de exclusividade também vedavam parceria com outras empresas pertencentes ao grupo Meituan, da qual a Keeta faz parte. Em contrapartida, a 99Food ofereceu incentivos financeiros para investimento em infraestrutura e marketing. Caso o restaurante descumprisse, teria que pagar o dobro do investido pela 99Food.

A disputa entre as plataformas chinesas de delivery no Brasil também está sendo investigada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). À Justiça, o conselho afirmou que a apuração ainda está em fase inicial.

A Keeta afirmou em nota que “obteve uma importante vitória jurídica em defesa do livre mercado no setor de food delivery brasileiro”. “Agora, os restaurantes – inclusive aqueles anteriormente impedidos pela 99Food – estão livres para decidir pela plataforma que oferecer o melhor serviço, todos os dias”, disse a empresa.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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