A Justiça de São Paulo negou o habeas corpus que pedia para alunar o indiciamento de Augusto Melo, presidente do Corinthians, no caso da Vai de Bet. O mandatário foi indiciado por lavagem de dinheiro, furto qualificado pelo abuso de confiança e associação criminosa. A defesa nega envolvimento em irregularidades.
A decisão foi tomada pela juíza Marcia Mayumi Okoda Oshiro, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores. “Conforme bem salientado pelos próprios impetrantes, o indiciamento é ato privativo da autoridade policial, e, em regra, não comporta intervenção judicial, sob pena de ofensa ao sistema acusatório e indevida restrição à atuação da polícia judiciária na condução das investigações”, justificou a magistrada.
Ainda segundo a juíza, para declarar a nulidade do indiciamento, é necessária a demonstração clara e segura da ausência de justa causa. Na análise, é entendido que, mesmo sob argumento de que Augusto Melo teve abalo à sua honra e impactos na vida política e profissional, não está evidenciada ameaça iminente ou constrangimento a sua liberdade de ir e vir.
Embora Augusto seja representado por Ricardo Cury, a petição foi protocolada pelos advogados Isabella Cristine Luna e Clovis Ferreira de Araújo no Foro Criminal da Barra Funda. O texto argumentava que o inquérito da Polícia Civil, foi “prematuro” e motivado por interesses políticos, já que os conselheiros do Corinthians votam o impeachment do presidente nesta segunda.
Por: Estadão Conteúdo
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